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20/01/2017

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SUS poderá ser ressarcido por acidentes envolvendo motorista alcoolizado

20012017_Lei_seca_dentranProjeto em tramitação no Senado Federal prevê que motorista que provocar acidentes e estiver sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa poderá ter que ressarcir as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS). Os custos abrangem o tratamento das vítimas e do próprio consutor.
 
O condutor responderá civilmente pelas despesas quando for também enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal devido ao acidente motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.
 
O Projeto de Lei (PL) 32/2016, está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, a proposta também será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. O senador Wellington Fagundes (PR-MT), autor da proposta, destacou que a maioria das vítimas desses acidentes é atendida em hospitais públicos, demandando grande volume de recursos públicos.
 
Lei Seca
De acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o número de mortes em 2009, primeiro ano da aplicação da Lei Seca, foi de 59 por 100 mil veículos. Em 2015, esse número ficou em 29 para cada 100 mil veículos, uma redução de aproximadamente 50%.
 
Multas
Também tramita no Senado proposta que obriga órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito a divulgar como aplicam o dinheiro arrecadado com multas. Pelo texto, deverão ser divulgadas mensalmente a receita obtida com a aplicação de multas, a despesa executada e, se for o caso, os valores contingenciados. A recusa em publicar essas informações pode se caracterizar como improbidade administrativa. O PLS 567/2015 poderá entrar em pauta na CCJ a partir de fevereiro. Caso aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
 
Veja aqui o PL 32/2016 e aqui o PLS 567/2015.

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