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15/08/2016
SUS pode ter ações obrigatórias que garantam o crescimento saudável de crianças
Uma proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a promover ações que garantam o crescimento e o desenvolvimento saudáveis das crianças foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O texto do Projeto de Lei 6.687/2009 e para os apensados 5.501/2013 e 6.183/2013, todos do Senado, foram incluídos no parecer que recebeu aprovação.
O projeto tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, e será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069/1990, e o Estatuto da Primeira Infância, previsto na Lei 13.257/2016, para incluir 15 itens que o SUS deverá levar em consideração em suas intervenções. São eles:
1 - estado nutricional; | 9 - condições do meio ambiente; | |
2 - história alimentar; | 10 - cuidados domiciliares; | |
3 - curva de crescimento | _____ | 11 - desenvolvimento sexual; |
4 - estado vacinal; | 12 - qualidade e quantidade do sono; | |
5 - desenvolvimento neuropsicomotor; | 13 - função auditiva; | |
6 - desempenho escolar e cuidados dispensados pela escola; | 14 - saúde bucal; | |
7 - padrão de atividade física; | 15 - outros parâmetros de saúde e desenvolvimento. | |
8 - acuidade visual; |
O relatório deliberado pela Comissão torna obrigatória a aplicação de protocolo que utilize indicadores de risco para o desenvolvimento psíquico em crianças nos seus primeiros 18 meses de vida. Também obriga o SUS a executar ações voltadas à alimentação saudável de crianças e adolescentes, com objetivo de reduzir o consumo de alimentos gordurosos ou com elevada quantidade de sódio, açúcar e corantes, e também diminuir o consumo de bebidas de baixo valor nutricional.
Ações
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, no último ano, a União só investiu na subfunção de Alimentação e Nutrição o que corresponde a 0,03% do total em ações e serviços de saúde, associado a 17% de investimentos na Atenção Básica. Conforme esclarece a área de Saúde da entidade, juntas essas dois segmentos desenvolvem ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, refletindo diretamente na saúde das crianças.
Diante da importância do projeto, a entidade lembra que não existe recursos suficientes voltados as ações de alimentação e nutrição e de estratégias gerais de saúde. A inclusão de metas para a promoção de práticas alimentares saudáveis para crescimento e desenvolvimento das crianças só será possível quando ocorrer a qualificação das gestões e o aumento dos investimentos financeiros.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara e Siops/RREO/2015