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04/03/2010

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Supremo Tribunal Federal (STF) discute arrecadação do ISS em obras

CNM

 

Tendo em vista a importância do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na arrecadação municipal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para as discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) em torno deste tributo. O Supremo discute atualmente como deve ser recolhido o ISS em obras.

 

Em fevereiro deste ano, foi declarada a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 60.3497 do STF. Segundo a CNM, a decisão do Supremo neste processo terá efeito para todos os Municípios de maneira geral, porque afeta todos os casos dessa natureza.

 

Com o processo, pretende-se decidir se os materiais de construção civil devem ou não fazer parte da base de cálculo do valor cobrado de ISS. Seria cobrado então o serviço prestado por uma empreiteira mais o material utilizado na obra.

 

Participação no processo
A CNM estuda a possibilidade de intervenção no processo como colaboradora da Corte do Supremo por ser parte interessada na decisão final. Se for possível a entrada da CNM, os Municípios serão amplamente representados e os interesses municipalistas defendidos de forma significativa.

 

De acordo com a relatora do processo no STF, ministra Ellen Gracie, a jurisprudência da Corte entende que a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço sem haver a subtração do material civil empregado.

 

 


 


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