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12/07/2019

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Sugerido pela CNM, PL altera normas de inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal

Aracruz divulgacaoApresentado no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 3.958/2019 altera as normas de inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e define as competências dos Estados e dos Municípios em relação à permissão da comercialização interestadual dos produtos. O texto, do senador Luis Carlos Heinze (RS-PP), contou com a colaboração da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O objetivo da proposta – sugerida pela área técnica de Desenvolvimento Rural da Confederação – é facilitar o processo de inspeção e comercialização de produtos de origem animal, como mel, leite, carnes, ovos e derivados. Também visa a fortalecer as agroindústrias examinadas pelos Serviços de Inspeção Municipais (SIM), com a permissão do comércio nacional dos produtos.

A intenção da Confederação, ao apresentar uma solução para a questão que impacta milhares de gestores, é permitir aos Municípios o comércio nacional dos produtos regionais, quando tiver o médico veterinário no quadro de pessoal do Município. A medida se justifica pelo fato de o SIM ser instituído por lei municipal, com regulamentos e normas higiênico-sanitárias que garantam a qualidade do alimento, bem como normas para agroindústria de pequeno porte e artesanal.

Por meio de parecer, a CNM esclarece que o atual panorama de adesão ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa) tem a participação de apenas 18 Municípios e três consórcios. Os números demostram a dificuldade de os Municípios atenderam às normas federais. Para a entidade, o conceito de inspeção com base no grau de risco – utilizado pelo Ministério da Agricultura – está previsto na Lei 13.680/2018.

Esse conceito é aplicado pelo governo para alimentos artesanais, identificados pelo selo ARTE, e garante o comércio nacional. Segundo o projeto, a inspeção dos estabelecimentos por parte dos Entes estaduais e municipais terá apoio técnico e orientação da União. No entanto, o comércio municipal, intermunicipal e interestadual só poderá ser exercido com o cumprimento de algumas exigências:

• lei estadual específica para a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal;
• lei municipal criando Serviço de Inspeção Municipal (SIM); e
• regulamento municipal e estadual que estabeleça as normas higiênico-sanitárias que garantam a qualidade do produto e, quanto às normas, instalações e equipamentos do empreendimento, as normas mínimas conforme o ramo de atividade e o porte do estabelecimento, incluindo normas específicas para a agroindústria rural de pequeno porte e processamento artesanal.

Ainda segundo o PL, a inspeção sanitária dos produtos será feita pelas secretarias municipais e estaduais com profissionais habilitados pertencentes ao respectivo quadro funcional ou, na sua ausência ou insuficiência, com pessoas jurídicas prestadoras destes serviços, previamente credenciadas, observados os requisitos técnicos estabelecidos pelo órgão competente.

A justificativa do PL menciona a contribuição da CNM e explica que a comercialização de carnes de pequenos Municípios promove o crescimento e o desenvolvimento da região. “São localidades que têm grande atuação no setor agropecuário, porém, que são prejudicadas pela legislação existente, que veda a comercialização intermunicipal e interestadual”, diz o texto.

Por Raquel Montalvão

Foto: Prefeitura Aracruz/Divulgação

Da Agência CNM de Notícias

 


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