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20/07/2018
Sucessivos atrasos no repasse do Fundeb em Minas Gerais podem causar ainda mais prejuízos; alerta CNM
Os Municípios mineiros sofrem desde o início do ano com atrasos no repasse da cota - parte do Estado referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o que gera graves problemas para equilibrar as contas municipais. Essas dificuldades têm pautado um conjunto de ações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Associação Mineira de Municípios (AMM) junto ao Judiciário estadual para que essa situação seja revertida. As entidades alertam ainda os gestores sobre outros prejuízos que podem ocorrer ao final do exercício.
A CNM destaca que, se não bastasse a dificuldade de honrar os compromissos com a folha de pagamento dos professores e com os demais serviços atrelados à fonte do Fundeb, o atraso no repasse aos Municípios pode também comprometer o mérito da aprovação das contas anuais pelo descumprimento dos limites constitucionais. Isso acontece porque, como alternativa para quitação dos salários dos professores, muitos gestores estão fazendo uso de recursos ordinários livres e transferindo grandes somas à conta do Fundo.
No entanto, a CNM explica que a legislação do Fundeb é rígida e não permite receber recursos estranhos a sua composição, sendo estes valores passíveis de suspensão pelo Tribunal de Contas, no momento de cálculo dos limites do Fundeb (60%) e também da Educação (25%). Essa regra também se estende a saída do numerário da conta, onde a lei veda o pagamento ou transferência de recursos que não estejam enquadrados como empenhos próprios do Fundo. Neste caso, impede inclusive que o Município faça o ressarcimento à conta específica de recursos próprios que assistiu o Fundeb durante o desequilíbrio, por ocasião dos sucessivos atrasos de repasse.
Ações
A CNM reforça que a incerteza de que esses recursos sejam recebidos até o final do exercício, dificulta ainda mais o planejamento da gestão e a execução das despesas do Fundeb, podendo levar os Municípios a liquidarem despesas sem realizar os pagamentos, gerando Restos a Pagar (Raps) sem o correspondente saldo financeiro em conta, o que acarretaria em mais um desvio pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dessa forma, a Confederação reitera que os Municípios mineiros serão duplamente prejudicados caso não seja dado uma interpretação flexível da normal pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e os repasses não sejam regularizados a tempo de pagar professores, fornecedores e prestadores de serviços.
Por isso, a CNM, em conjunto com a AMM, estão buscando apoio junto ao Ministério Público e à Procuradoria da República para obrigar o Estado de Minas Gerais a regularizar a situação do repasse do Fundeb imediatamente. Outras medidas estão sendo tomadas junto ao Tribunal de Contas mineiro, como forma de garantir a flexibilidade na interpretação da legislação e o reconhecimento da instabilidade nesse período, na ocasião do julgamento do mérito das contas anuais.