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10/05/2021

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STN edita portaria com novos desdobramentos da classificação por natureza da receita orçamentária

10052021 Contabilidade Firmbee PixabayOs contabilistas municipais devem ficar atentos aos novos desdobramentos da classificação por natureza da receita orçamentária. A Secretaria Nacional do Tesouro (STN) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10 de maio, a Portaria STN 831/2021. A medida dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Com isso, as disposições anteriores ficam revogadas.

Os efeitos da Portaria se darão a partir do exercício financeiro de 2022, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária. Entre as mudanças está a inclusão de códigos específicos das receitas novas de complementação da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), sejam eles Valor Aluno Ano Total (VAAT), Valor Aluno/Ano Fundeb (VAAF) ou Valor Anual por Aluno (VAAR). Com as alterações, os códigos passam a ser os seguintes:

- Código 1.7.1.5.50.0.0 - Conta: Transferências de recursos da complementação da União ao FUNDEB
- Código 1.7.1.5.50.1.0 - Conta: Transferências De Recursos de Complementação da União ao FUNDEB - Valor Aluno/Ano Total (VAAT)
- Código: 1.7.1.5.50.2.0 - Conta: Transferências De Recursos de Complementação da União ao FUNDEB - Valor Aluno/Ano FUNDEB (VAAT)
- Código 1.7.1.5.50.3.0 - Conta: Transferências De Recursos de Complementação da União ao FUNDEB – Complementação do Valor Anual por Aluno (VAAR)

Desdobramento de classificação
O desdobramento de classificação de receita a ser utilizada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para o atendimento de suas peculiaridades é feito no Decreto 10.139/2019, que trata sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Da Agência CNM de Notícias  
Foto: Firmbee/Pixabay


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