Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / STN divulga procedimentos para a elaboração do Anexo de Metas Fiscais

Notícias

30/03/2005

Compartilhe esta notícia:

STN divulga procedimentos para a elaboração do Anexo de Metas Fiscais

Frederico Ferreira
Agência CNM

A Secretaria de Tesouro Nacional (STN), através da Coordenação Geral de Contabilidade, divulgou no dia 17 deste mês, ofício circular em que esclarece aos administradores públicos os procedimentos que deverão ser adotados na elaboração do Anexo de Metas Fiscais, cuja última edição foi aprovada pela Portaria 471, de 31 de agosto de 2004. O objetivo do Tesouro é harmonizar os conceitos, definições, regras e procedimentos contábeis em todas as esferas de governo.   

Segundo o `PAR` 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

O Tesouro a fim de proporcionar maior consistência e comparabilidade aos valores a serem apresentados no Anexo de Metas Fiscais, esclareceu alguns pontos:

  • Na projeção do PIB para 2006, 2007 e 2008, como parâmetro para o cálculo dos valores correntes das Metas Fiscais Anuais para os Municípios devem ser utilizadas as projeções realizadas pelos próprios Estados e pelo Distrito Federal, pelo IBGE ou por institutos equivalentes;
  • Para os Municípios foi disponibilizado pelo IBGE, o relatório Mercadológico de Cálculo dos PIB´s municipais, na página do IBGE. Sendo possível o cálculo do PIB municipal, esse parâmetro é preferível ao PIB estadual ou Regional, na elaboração das Metas Fiscais Anuais;
  • Deve-se utilizar a projeção disponibilizada pelo Banco Central do Brasil nos índices de Inflação e das Taxas de Câmbio e da Selic, para 2006, 2007 e 2008;
  • No caso dos Municípios, caso as projeções do PIB de um Estado não sejam disponibilizadas, nem pelo IBGE, nem pelo Governo do Estado, não preencher as colunas relativas ao “% do PIB” até que o IBGE, ou a entidade representante do Estado, ou a própria Secretaria de Planejamento as elaborem.

O Manual para elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária estabelece regras de harmonização a serem observadas de  forma permanente pela Administração Pública, definindo orientações metodológicas, consoante os parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, orientando o Poder Executivo, de cada ente da Federação.

Clique aqui e confira a 4ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

 

 

 


Notícias relacionadas