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10/05/2017

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STJ decide por multa em caso de descumprimento de decisão judicial no fornecimento de medicamentos

18042017 medicamentos Pref Conselheiro LafaieteO Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a possibilidade de imposição de multa à fazenda pública em caso de descumprimento de decisão judicial relativa ao fornecimento de medicamentos. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos – deverá ser usada como exemplo em outros processos.

O caso envolveu ação de particular contra o Estado do Rio Grande do Sul, na qual o ente público foi condenado a fornecer medicamento para tratamento de glaucoma, sob pena de multa diária de meio salário mínimo.

Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição da tese pela Primeira Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência e a improcedência liminar do pedido.

Judicialização
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que considerando os problemas enfrentados pelo sistema de saúde no Brasil, nos últimos anos, as demandas judiciais tornaram-se verdadeira ferramenta de acesso a medicamentos, agravando os problemas da gestão da Assistência Farmacêutica (AF) e prejudicando diretamente a sua integralidade.

Estudos destacam que Municípios de menor porte são os que mais sofrem com as demandas judiciais, basicamente porque possuem menor capacidade de gestão e baixa disponibilidade de recursos. A CNM ressalta que nos casos de bloqueios e multa diária, pioram a situação já caótica da Saúde Pública nos Municípios, gerada em parte pelo subfinanciamento dos programas e ações em Saúde. Um exemplo, é na Assistência Farmacêutica que o valor per capita/ano que o Ministério da Saúde (MS) repassa para os Municípios é de apenas R$ 5,10 por habitante.

Marcha
A XX Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios representa uma oportunidade para discutir esses problemas. Em dois momentos, na Plenária de abertura e a da Judicialização, os prefeitos terão a possibilidade de manifestar suas preocupações e encaminhar estratégias de redução desses casos junto às autoridades.

Agência CNM, com informações do STJ


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