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01/09/2017

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STF suspende regras sobre orçamento impositivo para a saúde; CNM se posiciona

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende as regras dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional (EC) 86/2015 (Emenda do Orçamento Impositivo), que tratam da área de saúde. A liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595 foi deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski. 


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