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05/12/2017
STF recebe ação que questiona incidência do ISS; CNM reforça importância da distribuição do imposto
Entidades do ramo de saúde questionam a regra que alterou o local de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), que deixou de ser no Município sede da operadora do plano e passou a ser no Município onde realmente ocorre a prestação do serviço. A mudança na legislação promoveu redistribuição de R$ 6 bilhões, e foi uma conquista dos governos locais, por meio de luta liderada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 499, ingressada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) argumenta que a nova regra vai impor dificuldade e maior custo às operadoras, uma vez que terão de se relacionar com todos os fiscos municipais onde existem tomadores de serviços. O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.
A ação lembra que as mudanças na legislação foram trazidas pela Lei Complementar (LC) 157/2016, que alterou a Lei Complementar 116/2003. No entanto, ela não menciona que 63% da arrecadação total do ISS esteva concentrado em apenas 35 Municípios. Com isso, a nova redação da lei promove justiça na distribuição dos recursos.
De acordo com a ADPF, “a alteração é deveras significativa: os planos de saúde e odontológicos deixarão de recolher o ISS no domicílio da companhia gestora de planos para, então, recolher no local dos tomadores de serviços, espalhados por todos os mais de 5.570 Municípios”. A entidade argumenta ainda que a alteração resultará na multiplicação por milhares das obrigações acessórias a serem cumpridas pelas operadoras.
Nota oficial
Em nota publicada no dia 27 de novembro, a CNM expressou posicionamento em relação a ADI ajuizada no STF por instituições financeiras contra norma que promove a redistribuição do ISS. A entidade destacou que os Municípios lutaram pela melhor distribuição das receitas do Imposto. A CNM apontou, ainda, que a ação na Suprema Corte tem por objetivo manter essa concentração de receita, o que é inaceitável para os mais de cinco mil Municípios brasileiros, que têm recebido cada vez mais encargos e responsabilidades, sem a contrapartida das correspondentes fontes de custeio.
Com informações do STF
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