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12/03/2009
STF mantém depósito judicial de royalties reivindicados por municípios
CNM
O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação plenária, no dia 4 de março, decidiu pela manutenção da continuidade do depósito judicial dos royalties pagos pela Petrobras pela estação coletora de petróleo do Robalo (SE). Os valores estão sendo depositados em conta corrente da Caixa Econômica Federal. A decisão do STF vale até que seja julgada em definitivo a disputa entre os municípios sergipanos de Pirambu e Pacatuba, para que se saiba exatamente em que limite territorial se encontra a estação coletora.
A controvérsia surgiu em virtude de alterações territoriais realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Mapa Municipal Estatístico 2000, que teria modificado os limites territoriais dos dois municípios.
Em agosto de 2007, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido do município de Pirambu para que fosse suspensa a decisão que determinou o depósito judicial dos royalties, proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Ao julgar o recurso apresentado pelo município de Pirambu contra a decisão de Ellen Gracie, tomada na Suspensão de Liminar (SL) 173, os ministros decidiram que o depósito judicial tem de ser mantido.
Lesões à ordem e à economia públicas
Na oportunidade, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, declarou que “qualquer decisão judicial que tutele a pretensão de uma das partes estará restringindo, automaticamente, o acesso à verba da outra”.
Segundo ele, se o município vencido não dispuser dos recursos públicos, em disputa, necessários à implementação de programas e à manutenção de serviços públicos, há possibilidade de lesões à ordem e à economia públicas. Mendes recomendou que haja rapidez na solução do mérito do conflito.
Com esses mesmos argumentos também foi indeferido recurso apresentado pelo município de Pacatuba na SL 267, por meio da qual o município requeria a suspensão dos efeitos da tutela antecipada e a liberação, para si, dos valores depositados em juízo, sob o fundamento de ocorrência de grave lesão à economia pública municipal.
Com informações do Supremo Tribunal Federal
Mais informações com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski: (51) 9982-1717
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