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17/08/2006
Sistemas brasileiros de inspeção estabelecem requisitos para adesão
Agência CNM
A Instrução Normativa nº 19, publicada pelo Ministério da Agricultura, estabelece os requisitos para a adesão dos Estados, Distrito Federal e municípios aos sistemas brasileiros de inspeção. A instrução normativa permite a equivalência dos serviços de inspeção municipais e estaduais.O documento fixa os critérios de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas e Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários.
Para aderir ao sistema brasileiro, os entes da federação deverão adequar seus procedimentos de inspeção e fiscalização, ficando obrigadas a seguirem a legislação federal, ou dispor de regulamentos equivalentes, reconhecidos pelo Ministério da Agricultura. Também deverão comprovar estrutura administrativa que permita executar as ações conforme estabelecido na legislação. No caso do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), o pedido do serviço de inspeção solicitante, poderá priorizar a adesão por categoria de produto, leite, carnes, pescado, ovos e mel, de acordo com a importância e organização do seu setor produtivo.
A instrução normativa possibilitará harmonizar e padronizar os procedimentos de inspeção nas diferentes esferas governamentais. A medida poderá assegurar o correto atendimento das legislações e atender aos interesses dos consumidores e dos usuários dos serviços do Ministério da Agricultura.
O Ministério da Agricultura instituirá um órgão colegiado composto por representantes dos setores envolvidos que irá acompanhar a implantação e execução da instrução normativa. A atuação deste colegiado dará transparência ao sistema e permitirá o atendimento dos legítimos interesses dos diferentes segmentos que compõem a cadeia produtiva da agropecuária brasileira.