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19/01/2017
Siops: CNM orienta Municípios sobre possibilidade de não cumprimento do mínimo constitucional para gastos em Saúde
O prazo para o envio e homologação dos gastos em saúde referente ao exercício de 2016 encerra no dia 30 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores sobre as sanções que podem ser aplicadas ao Município que deixar de realizar esses procedimentos e orienta as possíveis alternativas em situações de o Ente não cumprir os 15% previstos na Constituição de gastos destinados à Saúde.
A CNM lembra que a falta das informações contábeis pode levar a suspensão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No caso dos Municípios que não conseguiram atingir os 15% de gastos em saúde definidos constitucionalmente, esses entes terão os recursos condicionados. Nessa situação, a Confederação explica aos gestores sobre uma alternativa, em que o próprio sistema faz automaticamente o cálculo e demonstra o montante que deixou de ser aplicado.
Conforme determinam a Lei 141/2012 e o Decreto 7.827/2012, o Município deverá ter parte de suas transferências constitucionais (FPM) direcionada à conta do fundo de saúde. Esses recursos devem ser utilizados para cobrir o “déficit” existente na saúde em relação ao exercício financeiro anterior. Entretanto, a CNM explica que, se o Município dispuser do recurso para cobrir o “déficit”, poderá realizar um depósito na conta do fundo de saúde e declarar essa informação no Módulo de Gestores no Siops. Essa medida vai evitar o mecanismo de redirecionamento do FPM, ou seja, o FPM será creditado em sua totalidade no tesouro da prefeitura.
Veja o infográfico com o direcionamento dos recursos para conta vinculada ao Fundo de Saúde.
Veja o infográfico com o direcionamento dos recursos para conta vinculada ao Fundo de Saúde.
Repatriação e multa da repatriação
De acordo com o cronograma do último ano, os Municípios receberam recursos oriundos da repatriação e da multa que foram repassados aos gestores no final de 2016. Neste sentido, a Confederação reitera que esses repasses extras também devem ser contabilizados dentro dos 15% de gastos em saúde.
A CNM também alerta para alterações que podem ocorrer no percentual dos Municípios que investiram exatamente os 15% constitucionais na pasta, somado aos valores extras. Caso não seja utilizado, o percentual pode ser reduzido devido a proporcionalidade e fechar menor do que os 15% condicionando em conta específica o “déficit” desses valores. Como o período para envio e homologação dos dados ainda está em aberto, a CNM pede a atenção dos gestores para a análise dos valores no sentido de não condicionar os repasses da saúde.
Contadores e responsáveis pelo envio de dados
Quando o gestor realiza o depósito e faz a declaração dessas informações no Siops, na prática, ele está cumprindo apenas com as obrigações referentes à parte financeira. Nesse contexto, a CNM informa que ainda é necessário demonstrar a aplicação desse montante.
Dessa forma, a entidade explica que a execução de despesas deve ser informada nas modalidades contábeis “36”, “46”, “76” e “96”, de maneira que o Saldo Final do Quadro denominado “Controle do valor referente ao percentual mínimo não cumprido em exercícios anteriores para fins de aplicação dos recursos vinculados conforme os artigos 25 e 26” e que consta no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) seja igual a zero.
Por fim, a CNM destaca que o Decreto 7.827/2012, em seus artigos 9, 10 e 16, trouxe a obrigatoriedade de demonstração da aplicação do montante não aplicado em exercícios anteriores por meio do Siops. Caso não ocorra a demonstração no prazo de 12 meses, a legislação estabelece que o ente deve ter as transferências constitucionais suspensas.
Dúvidas sobre o conteúdo ou informações contábeis para demonstração no SIOPS podem ser esclarecidas pelo e-mail siops@saude.gov.br.
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