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07/08/2020

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Simples Nacional: sancionada Lei que negocia dívidas de micro e pequenas empresas

internetO presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar (LC) 174/2020, que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. A regra beneficia microempresas e empresas de pequeno porte, do Simples Nacional, mediante celebração de transação resolutiva de litígio.

A publicação da normativa está no Diário Oficial da União de quarta-feira, 5 de agosto. Pelas novas regras, o contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá negociar junto à Fazenda pública suas dívidas tributárias, de forma que a União encerre a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa ou em fase de contencioso administrativo ou judicial.

A Lei também prorroga o prazo para adesão ao Simples Nacional para micros e pequenas empresas em início de atividade em todo o território nacional no ano de 2020 - o que pode ser feito em 30 dias contados do último deferimento da inscrição, seja ela municipal ou estadual. Para isso, devem ser seguidas as orientações da Lei do Simples e as regulamentações do Comitê Gestor.

Por último, a LC regulamenta a decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que estende o prazo de 180 dias para que empresas em início de atividade façam a opção pelo Simples Nacional. A medida foi aprovada pelos conselheiros e publicada por meio da Resolução CGSN 155, de 15 de maio de 2020, com efeitos retroativos até janeiro de 2020.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a transação resolutiva de litígio não terá aplicação nos casos em que o Município celebrou convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a inscrição dos débitos em aberto - que são de competência municipal - em dívida ativa.

Da Agência CNM de Notícias


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