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05/09/2012
Simples Nacional: Municípios conveniados com a PGFN recebem nesta quarta os arquivos com débitos

A CNM explica que a administração dos débitos do Simples Nacional, inclusive o ISS, de competência dos Municípios, é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Porém, a Lei Complementar 123/2006 estabelece que por meio de convênio, a PGFN pode delegar aos Municípios a inscrição em divida ativa municipal e a cobrança judicial do ISS. Com o convênio, os débitos passarão a ser de responsabilidade do Município, inclusive para fins de parcelamento.
Para os Municípios que celebraram convênio antes da disponibilização do primeiro arquivo (dezembro de 2011), a CNM alerta que eles receberão os arquivos dos débitos relativos ao ano-calendário 2011 e os débitos de outros anos-calendário declarados em atraso pelos contribuintes, por meio desse segundo arquivo. Já os Municípios que celebraram o convênio após a disponibilização do primeiro arquivo receberão nesta quarta-feira, os débitos relativos aos anos-calendário de 2007 a 2011.
Veja aqui os Municípios que possuem o convênio
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