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20/06/2017
Simples Nacional: mais de 350 mil empresas foram excluídas do regime diferenciado em 2016
Dados da Receita Federal do Brasil (RFB) apontam que em 2016 foram excluídos por débitos um total de 368.983 empresas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que cabe aos Entes Federados efetuarem o acompanhamento e o controle da regularidade dos pagamentos do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Destaca-se que as exclusões foram praticadas pelo órgão, por Estados e Municípios. A exclusão de empresas do Simples Nacional, por débito, está prevista no art. 15 da Resolução 94/2011. A medida é do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O levantamento da Receita também mostrou que, para a opção 2017, um total de 163.959 empresas solicitaram a entrada no Simples Nacional. No entanto, 33,81% dos pedidos foram indeferidos devido a irregularidades das empresas junto aos Entes Federados e 4,66% tiveram o pedido cancelado.
A Confederação lembra que as empresas têm dois momentos para efetuarem a opção pelo regime diferenciado. O primeiro ocorre durante o agendamento da opção, que inicia no primeiro dia útil de novembro e termina no penúltimo dia útil de dezembro; e o segundo vai até o último dia útil do mês de janeiro.
No caso dessa opção, os Municípios possuem um papel importantíssimo: verificar – a partir de arquivo disponibilizado pela RFB no portal do Simples Nacional em outubro de todos os anos – se os contribuintes possuem pendências fiscais e/ou cadastrais.
Após essa análise, o Município informa à RFB a relação de empresas com irregularidades. O envio dessas informações garante que no momento que o contribuinte tentar efetuar sua solicitação de opção pelo Simples, havendo pendências, essas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito.
A Confederação reforça aos Municípios que efetuar essa análise, além de possibilitar uma atualização no cadastro de empresas do Municípios, garante mais receitas aos cofres dos Entes locais.
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