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14/10/2014

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Lista de empresas que pediram o parcelamento em setembro já está disponível

Ag. CNMA lista de empresas que solicitaram o parcelamento dos débitos do Simples Nacional em setembro já está disponível. A informação foi divulgada pelo Comunicado da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE) 36/2014, publicado no dia 9 de outubro, no portal do Simples Nacional. Com a publicação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os Municípios a acompanharem as informações disponibilizadas. 

A listagem contém os dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o nome empresarial, a Unidade Federal e o Município onde está estabelecida a empresa. E a CNM ressalta a importância dos Municípios em acompanhar essas listagens, uma vez que no parcelamento está incluído o Imposto Sobre Serviço (ISS) de competência Municipal. 

A entidade alerta ainda: os Municípios que possuem convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também devem acompanhar essas listagens, pois o Imposto Sobre Serviços (ISS) está incluído nesses parcelamentos. Segundo a Confederação, há diversas dúvidas dos fiscais em relação à delegação da competência de inscrição em dívida ativa e a cobrança dos tributos municipais. Entre as mais comuns estão quando o Município assinou o convênio e quando não há convênio assinado. 

Quando o Município assinou o convênio, segundo esclarecimentos da entidade, após a publicação do convênio, a Receita Federal do Brasil (RFB) se encarrega de disponibilizar ao convenente os arquivos relativos aos débitos de seus respectivos tributos, para que proceda à inscrição em Dívida Ativa e cobrança administrativa e judicial. Somente a partir da disponibilização dos arquivos, os débitos passam a ser de responsabilidade do convenente, inclusive a recepção, o processamento e o parcelamento nos termos do parágrafo 16, do artigo 21 da Lei Complementar no 123/ 2006, antes dessa disponibilização o Município nada pode fazer. 

Já quando não há convênio assinado, a PGFN mantém sua competência exclusiva para inscrição e ajuizamento dos débitos fiscais relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, nos seguintes casos: 

(a)  débitos declarados e não pagos; e

(b)  débitos lançados na fase transitória, por intermédio de auto de infração próprio do ente, e os relativos a seus próprios tributos quando decorrentes de autos de infração lavrados após a fase transitória, por meio do Sefisc. 

A lista dos contribuintes está anexa ao Comunicado

 


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