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08/12/2014
Simples Nacional: CNM alerta para novas resoluções com impacto nos Municípios
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) esteve reunido na primeira semana de dezembro, e durante o encontro novas medidas com implicações nos Municípios foram aprovadas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que integra o grupo de trabalho, chama a atenção dos gestores municipais para as Resoluções 117 e 118. A primeira regulamenta alterações na Lei Complementar 147/2014 e traz a atualização da lista de atividades que não podem optar pelo Simples Nacional em 2015.
Ainda, em relação a Resolução 117, a Confederação destaca:
- entre as novas atividades que poderão optar pelo regime em 2015, as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com o artigo 15 da Lei 8.906/1994. Além das demais já divulgadas, como por exemplo: atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual;
- o limite extra para exportação de serviços a partir do próximo ano será subdivido em dois para melhor enquadramento no Simples Nacional. O primeiro de até R$ 3,6 milhões, para vendas no mercado interno, e o segundo, no mesmo valor, para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior e definição das receitas a serem classificadas como exportação de serviços;
- as regras sobre a correta segregação das receitas obtidas pelas empresas optantes em cada um dos Anexos da LC 123/2006, evidenciando as particularidades existentes em alguns segmentos, a exemplo de escritórios de serviços contábeis, farmácias de manipulação, agências de viagem e turismo e o setor imobiliário;
- a delimitação das situações em que o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros poderá optar pelo Simples Nacional;
- as normas relativas ao cálculo dos valores devidos na hipótese de ocorrência de substituição tributária, monofásica ou concentrada, retenção na fonte, exportações e outras situações que afetam a base de cálculo ou a incidência dos tributos no Simples Nacional; e
- os dispositivos relativos à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), no Simples Nacional, pelas novas atividades de serviços que poderão optar a partir de 2015, as quais deverão pagar o imposto com base da receita bruta auferida.
A Confederação ressalta que na Resolução também consta novas ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI) para valer a partir de 2015, quais sejam: cuidador de animais – Pet sitter –, diarista, guarda-costas, instalador e reparador de cofres, trancas e travas de segurança, piscineiro, segurança independente, transportador intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana, transportador intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial e vigilante independente.
Além disso, algumas ocupações já autorizadas tiveram sua descrição ou código alterados em virtude das mudanças promovidas nos códigos Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) pela Comissão Nacional de Classificação (Concla). São elas: adestrador de animais, banhista de animais domésticos, barbeiro, cabeleireiro, editor de jornais diários, editor de jornais não diários, esteticista de animais domésticos, manicure/pedicure e tosador de animais domésticos.
Sublimites
Já sobre a Resolução 118, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) dos estabelecimentos localizados em seus territórios, a CNM informa que para o ano-calendário de 2015 os valores serão: R$ 1.800.000 para Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; e R$ 2.520.000 para Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins.
Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados. E nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000.
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