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08/12/2017

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Simples Nacional: Câmara aprova mais um parcelamento para empresas com débitos

DivulgaçãoNovo parcelamento de débitos no Simples Nacional foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei Complementar 171/2015. O texto garante o parcelamento de débitos, com o regime especial de tributação, vencidos até a competência de novembro de 2017. A deliberação ocorreu na quarta-feira, 7 de dezembro, e agora será apreciada pelo Senado Federal.

O substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) estende o benefício aos parcelamentos promovidos pela Lei Complementar 123/2006 e pela Lei Complementar 155/2016, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses. Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), os devedores terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios. Mas o valor mínimo das prestações deve ser de R$ 300, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). Esses parcelamentos podem ser das seguintes formas:

  • integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
  • parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
  • parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

Correção
Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior, e as prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento. Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.

Apesar de entender a importância da medida para garantir a sustentabilidade das empresas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que esse é o terceiro programa de Refis concedido só em 2017. Por ser uma política de facilidades aos inadimplentes, a entidade defende um pouco mais de cautela, pois ocorrem significativas reduções nos juros e nas multas. Para a Confederação, é importante valorizar o bom contribuinte ao invés de criar um cenário que demostre desvantagens àqueles que cumpre com as determinações legais, dentro dos prazos estabelecidos.


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