
Notícias
25/09/2012
Simples Nacional: atividades vedadas e permitidas ao MEI
O Grupo de Trabalho 14 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) reuniu-se de 17 a 21 de setembro. Durante o encontro foi analisada a possibilidade de inclusão de novas atividades permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como a inserção de incidência de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), para algumas atividades (CNAE) do Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011. Além disso, a exclusão da atividade de cartórios do Anexo VI da mesma resolução que relaciona as atividades impedidas à opção pelo Simples Nacional também foi discutida.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) representa os Municípios no referido grupo e alerta para a relevância das análises do GT 14, pois estas indicam quais atividades são permitidas e impeditivas ao regime. A entidade lembra aos Municípios que os Anexos VI, VII e XIII da Resolução 94/2011 relacionam os códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional, os códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permita ao Simples Nacional e as atividade permitidas ao MEI, respectivamente.
Veja aqui a análise
Notícias relacionadas


