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06/06/2014
Simples Nacional: Aplicativo de exclusão e inclusão de empresas no regime foi alterado
O aplicativo denominado Registro e alteração de eventos, usado pelos Municípios e Estados para a exclusão e inclusão de empresas, foi atualizado. A medida consta no Comunicado 15/2014 da Secretaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN), publicado no dia 30 de maio.
Antes da atualização, constava no sistema um campo para os Municípios inserirem a data de ciência da inclusão do contribuinte no Simples Nacional. O objetivo era possibilitar que o contribuinte ao emitir o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) não o gerasse com multa de mora. No entanto, desde a publicação da Resolução do CGSN 94/2011 essa possibilidade foi revogada, mas o campo data de ciência permaneceu no aplicativo, o que gera diversas dúvidas aos entes e contribuintes.
De acordo com o comunicado, desde 2011, mesmo que os Municípios preenchessem esse campo os contribuintes sempre geravam o DAS com multa e para não haver mais dúvidas o campo data de ciência foi retirado do aplicativo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a mudança e orienta que os Municípios possam esclarecer a situação àqueles contribuintes que eventualmente questionarem.
Para mais informações contate, finanças@cnm.org.br
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