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25/08/2011

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Simples atualiza comunicado que trata de documentos pagos e não localizados

CNM

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN) publicou nesta terça-feira, 23 de agosto, atualização do Comunicado 7/2009. O documento trata da conciliação dos valores arrecadados, pesquisa de documentos não localizados e Documentos de Arrecadação do Simples (DAS) pagos com erros na digitação do código de barras.

Neste aspecto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebe diariamente queixas de Municípios que não conseguem localizar os pagamentos dos DAS, mesmo quando os contribuintes apresentam a guia paga.

O comunicado orienta como os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – poderão realizar os procedimentos de conciliação dos valores arrecadados no Simples Nacional, pesquisa de DAS não localizado na base de pagamento e o tratamento de documento de arrecadação quitado com erro na digitação do código de barras.

Arquivo eletrônico
Um dos instrumentos para a conciliação dos valores arrecadados no Simples Nacional é o Documento de Arrecadação Federal 607 (DAF607). No arquivo eletrônico, DAF607, o Município terá acesso a todos os valores arrecadados dos contribuintes optantes pelo Simples. Esses arquivos são disponibilizados pelo Banco do Brasil. Para receber o arquivo com o detalhamento analítico das guias arrecadadas o ente precisa apenas solicitá-lo.

Quando o Município não localizar o crédito no arquivo, deve certificar com o contribuinte se o DAS foi realmente pago, em seguida verificar no Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS) se o Município teria valores a receber. Conforme comunicado, no PGDAS o ente deve verificar, o número da remessa para o Banco Centralizador, que é o número da remessa disponibilizada pelo Banco do Brasil ao ente federativo. Se identificar que não houve retorno no arquivo do DAF607 da remessa constante no PGDAS, o ente deve solicitar o refazimento do arquivo ao banco.

Localização de valores
Outro motivo que impede a localização de valores é o DAS pago com erro no código de barras, isso geralmente ocorre porque o documento não foi submetido à leitora do código de barras e o contribuinte o digitou manualmente. Com isso os valores não são distribuídos para os entes e o DAS não é localizado na base de dados do PGDAS.

A orientação da CNM, quanto ao comunicado da SE/CGSN é para que os Municípios fiquem atentos às alterações. O documento está disponível no portal do Simples Nacional, acesso para entes federativos, comunicados 2009, e não é necessário certificação digital para acessá-lo.

 


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