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09/04/2020
Setor rural recebe socorro financeiro; medidas minimizam efeitos da estiagem e do coronavírus
Em meio às dificuldades financeiras e estruturais que a gestão local e a população estão enfrentando com a crise na saúde e na economia, o setor agropecuário - indispensável para manter o fornecimento de alimentos - recebeu uma boa notícia. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na noite desta quarta-feira, 8 de abril, um conjunto de medidas econômicas para socorrer os produtores rurais. As ações visam ao enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo coronavírus e da estiagem que assola a região Sul, principalmente.
O pacote atende reivindicações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), do governo do Rio Grande do Sul e de parlamentares que estiveram reunidos com a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, em 11 de março. Na ocasião, eles apresentaram soluções, a serem executadas pelo Ministério da Economia e pelas instituições financeiras, para compensar a perda considerável da safra.
Como resultado, o governo federal e o Banco Central estabeleceram, para todo o país, a prorrogação das amortizações de financiamentos de custeio e de investimentos, vencidas e não pagas e vincendas até 15 de agosto de 2020, às taxas de juros originais da operação. Haverá também apoio às cooperativas, agroindústrias e cerealistas, que poderão contar com financiamento para estocagem e comercialização (FGPP) com recursos do crédito rural, com limite de R$ 65 milhões por beneficiário.
Para as cooperativas de agricultores familiares, a taxa de juros será de 6% ao ano, e de 8% ao ano para as demais empresas. O prazo para pagamento será de 240 dias e o período para contratação se encerra em 30 de junho de 2020. “Essas medidas vão permitir que os agricultores tenham mais prazos e liquidez para honrar com os seus compromissos financeiros e tranquilidade suficiente para auxiliá-los em suas tomadas de decisões”, disse a Ministra Tereza Cristina.
Estiagem
Aos produtores de Municípios que decretaram estado de emergência ou de calamidade pública de 1º de janeiro deste ano até a data de publicação da normativa, reconhecido pelo governo estadual, está prevista a prorrogação de financiamentos do custeio e de investimentos, aos mesmos encargos financeiros originalmente contratados.
Para o custeio com vencimento ainda este ano, o pagamento será em até sete parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir da data da renegociação, nas condições originais do contrato. Para as operações com seguro rural, serão deduzidos os valores indenizados. Quanto às parcelas de investimentos vencidas neste ano serão prorrogadas para o ano subsequente ao ano do vencimento final da operação.
Além das mudanças nos prazos, os agricultores familiares enquadrados no Pronaf e os médios agricultores do Pronamp localizados nesses Municípios terão acesso a linhas especiais de crédito. No Pronaf, as taxas de juros serão de 4,6% ao ano, com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência, e limite por produtor de R$ 20 mil. No Pronamp, as taxas de juros são de 6% a.a., com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência, e limite de R$ 40 mil. As contratações ao amparo dessas linhas se estendem até 30 de junho de 2020.
Para as cooperativas situadas nas localidades afetadas pela estiagem, além do acesso aos financiamentos para estocagem e comercialização por meio do FGPP, o CMN aprovou a criação de linha emergencial para financiar capital de giro (Procap-Agro Emergencial Estiagem). A medida visa a renegociar em até 100% do montante devido pelo associado decorrente da aquisição de insumos para utilização na safra 2019/20, desde que a cooperativa repasse as mesmas condições de financiamento para o associado.
O limite por cooperativa será de R$ 65 milhões, com taxas de juros de 8% a.a. Para as cooperativas de agricultores familiares, a taxa de juros será de 6% ao ano, e de 8% ao ano para as demais empresas O prazo para contratação ao amparo dessa linha se encerra em 30 de junho de 2020.
Linha de crédito para atividades específicas
Para os pequenos produtores, principalmente os de flores, hortifrútis, leite, aquicultura e pesca, assegurarem pequenas despesas na propriedade, foi criada linha especial de crédito para agricultores familiares (Pronaf). As taxas de juros serão de 4,6% ao ano, com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência. O limite por produtor será de R$ 20 mil. Já para os médios agricultores enquadrados no Pronamp que se dedicam às mesmas atividades as taxas de juros são de 6% a.a., com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência. O médio produtor terá limite de R$ 40 mil. As contratações ao amparo dessas linhas também se estendem até 30 de junho de 2020.
Nesta quarta-feira, também foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a MP do Agro. A Lei 13.986/2020 aprimora o crédito rural, ampliando o acesso ao financiamento, expandindo os recursos e reduzindo taxas de juros. Além disso, cria o Fundo Garantidor Solidário. Confira mais informações no site do Mapa.
Da Agência CNM de Notícias com informações do Mapa
Foto: Pref. Delmiro Gouveia; Maria Anffe/Gcom MT
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