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07/11/2018
Senadora faz leitura de projeto sobre o semiárido em Comissão, mas votação é adiada
Estava pautado para esta quarta-feira, 7 de novembro, como item 3 da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), o projeto que define critérios de enquadramento de Municípios na região do semiárido. Apesar de a senadora Regina Sousa (PT-PI) ter garantido a leitura do relatório do colega José Pimentel (PT-CE), a votação foi adiada por falta de quórum.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a tramitação e espera que os senadores membros do colegiado aprovem, o quanto antes, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 146/2014. A matéria, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), está na pauta da CDR há meses, mas, em razão do tumultuado calendário de atividades do Congresso, há dificuldades em fazê-lo avançar.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deu parecer favorável. Agora há grande expectativa para a apreciação na CDR, já que, por ter caráter terminativo, se não houver recurso para votação em plenário, o texto vai direto para a Câmara dos Deputados.
Benefícios
De acordo com o PLS 146/2014, a definição da região do semiárido deverá ser atualizada a cada cinco anos pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), por critérios de precipitação pluviométrica média anual, índice de aridez e risco de seca. A autarquia já é responsável por definir as características da região considerada semiárido, conforme a Lei 7.827/1989. Contudo, não há uma obrigação ou periodicidade para atualização dos critérios.
O projeto, portanto, inova ao estabelecer um prazo razoável para que a União reavalie a inclusão de novos Municípios, medida que a CNM apoia, uma vez que não havia no texto da Lei nenhuma obrigatoriedade de prazo imputado ao Governo Federal para avaliação e inclusão de novos Municípios na região.
Trata-se de um pleito do movimento municipalista, porque a Constituição assegura ao semiárido nordestino a metade dos recursos aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo destinados à região. Ao justificar o projeto, o autor argumenta ainda que é reservada ao semiárido a aplicação da metade dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNO).
Além disso, a legislação vigente garante critérios diferenciados em relação aos encargos financeiros e à obtenção de bônus de adimplência para os financiamentos voltados à região.
Foto: TV Senado; Wilson Dias/Ag. Brasil
Da Agência CNM de Notícias com informações da Agência Senado