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23/11/2018
Senado aprova R$ 4,7 bilhões do FGTS para hospitais filantrópicos
Plenário do Senado aprovou linha de crédito de R$ 4,7 bilhões com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2018, a Medida Provisória (MP) 848/2018, os senadores aprovaram a matéria na quarta-feira, 21 de novembro, e como modificaram redacional no texto, a matéria será enviada para nova análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com a MP, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento, e os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco financeiro da operação ficará com os bancos. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que, se o texto for aprovado sem modificações pelos deputados, a própria Câmara enviará a MP à sanção da Presidência da República.
A medida deve ajudar muitas instituições, especialmente as santas casas de misericórdia, que estão em situação insustentável e acumulam dívidas na ordem de R$ 21 bilhões, segundo o governo. Essas entidades representam 31% do total dos leitos do Brasil e são responsáveis por quase metade das cirurgias do SUS. Dados do Ministério da Saúde (MS) mostram que, em 968 Municípios, a assistência hospitalar é realizada exclusivamente pelos filantrópicos ou santas casas.
Dentre as alterações promovidas pelo relator da matéria, senador Lasier Martins (PSD-RS), destaca-se a possibilidade de uso dos recursos reservados às santas casas e não emprestados a elas em outras finalidades já previstas na lei do FGTS, como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Outra condição imposta pelo relator foi de que a santa casa interessada no financiamento deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como já ocorre atualmente, e comprovar, todo ano, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.
Além disso, a MP garante que taxa de juros da nova linha de financiamento não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. A linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado. Hoje, está entre 7,85% e 9% ao ano. A medida provisória estabelece ainda que a tarifa operacional cobrada pelo banco financiador ficará limitada a 0,5% do valor da operação de crédito.
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Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara e do Senado
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