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20/12/2002
Senado aprova IR de 27,5%
Mini reforma e regulamentação da Cide foram votadas ontem
O plenário do Senado aprovou ontem, em apenas um dia de discussão, o texto da Medida Provisória nº 66, da minirreforma tributária, e a elevação do teto da Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Juntos, os projetos asseguram uma arrecadação adicional de cerca de R$ 5 bilhões para o governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.
Os dois textos seguem agora à sanção presidencial. Como ocorreu durante a votação da Câmara na semana passada, apenas o PFL tentou alterar a MP 66, apresentando destaque para retirar do texto a prorrogação das alíquotas de 27,5% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e de 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas a partir de janeiro.
- O PFL é contra qualquer aumento da carga tributária no país. Essa é uma posição partidária, aprovada pela Executiva Nacional - justificou o líder pefelista, José Agripino (RN).
O senador Romero Jucá (PSDB-RR), vice-líder do governo Fernando Henrique Cardoso, relator da MP 66 em plenário, disse que sua aprovação seria fundamental para a concessão de um salário mínimo de R$ 240 pelo futuro governo. Em nome do PT, o senador José Eduardo Dutra (SE) assumiu compromisso de rever a tabela do IR daqui a um ano, alterando a progressividade da cobrança:
- Não se trata de aumento de imposto. Estamos apenas prorrogando por mais um ano a atual receita.
O teto da Cide foi ampliado de R$ 0,50 para R$ 0,86 por litro de gasolina. Se o teto for mantido durante todo o ano, o governo terá uma renda adicional superior a R$ 3 bilhões. A arrecadação total deverá superar os R$ 8 bilhões.
O projeto de lei prevê a utilização de 75% dos recursos da Cide na área de transportes. No próximo ano, o governo poderá usar esse dinheiro para pagar pessoal, custeio e dívidas do setor de transporte. O restante poderá ser usado para formar superávit primário.
Ampliação do Simples vai favorecer pequenas empresas
A MP 66 também promove a reabertura do Refis, que refinancia dívidas com a Receita Federal e o INSS, e implanta o Simples 3, uma fórmula simplificada de pagamento de impostos para micro e pequenas empresas. Poderão optar pelo Simples agências de viagem e turismo, centros de formação de condutores, corretagem de recursos, agências lotéricas, agências permissionárias dos correios e escritórios de contabilidade, escolas de Ensino Fundamental e Médio, cursos de idiomas, empresas de softwares, pequenos hospitais e clínicas médicas.
Outro dispositivo da medida provisória estabelece o fim da cobrança cumulativa do PIS-Pasep, um dos itens previstos no acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI). A contribuição de 0,65% para cada fase da cadeia produtiva será substituída pela alíquota única de 1,65%.
As mudanças
As alterações que foram votadas:
PIS/Pasep - término da cobrança em cascata, com a fixação de alíquota única de 1,65%, com algumas exceções.
Simples - ampliação da possibilidade de pagamento simplificado de impostos para micro e pequenas empresas antes não-beneficiadas
Programa de Recuperação Fiscal (Refis) - reabertura de prazo para todas as empresas.
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) - prorrogação por um ano da alíquota de 27,5%, que cairia para 25% em janeiro.
Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) - manutenção da alíquota de 9%, que cairia para 8% em 2003.
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