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02/08/2006
Senado aprova criação do Fundo Brasil de Cidadania
Agência CNM
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira, 01, o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei do Senado(PLS) 82/99, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Brasil Cidadania e instituir o respectivo conselho deliberativo. O Projeto foi aprovado em turno suplementar de discussão em em decisão terminativa, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário.
De acordo com o PLS, cuja autoria é do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), o Fundo Brasil de Cidadania é um fundo contábil, de natureza financeira, destinado ao financiamento da renda básica de cidadania. O repasse dos recursos do programa deverão ser feitos com base nos mesmos prazos legais estabelecidos para a distribuição do Fundo de Participação dos estados, municípios e Distrito Federal.
Os recursos do Cidadania, que vão integrar o orçameno da Seguridade Social, serão provenientes de dotações orçamentárias da União; 10% da participação acionária da União nas empresas públicas e sociedades de economia mista; 50% dos recursos recebidos em moeda corrente, títulos e créditos, inclusive decorrentes de acordos específicos, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização; e outros 50% dos recursos oriundos da concessão de serviço público e de obra pública, bem como da permissão ou autorização para a prestação de serviço público.
Além desses, vão financiar o programa: 50% dos recursos oriundos da renda de imóveis pertencentes à União; 50% dos recursos oriundos da autorização ou concessão das atividades de pesquisa e lavra de recursos minerais; 50% dos recursos da contratação, com empresas estatais ou privadas, da realização das atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, importação e exportação dos produtos e derivados básicos dessas atividades, transporte marítimo de petróleo bruto e de gás natural; rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes do patrimônio do Cidadania; e outros bens, direitos e ativos da União, bem como créditos, transferências e repasses que lhe sejam conferidos; e doações, contribuições em dinheiro, valores, bens imóveis e móveis que venha a receber.
O programa será gerido por um conselho deliberativo composto por nove membros e respectivos suplentes. Esses membros deverão ter cinco representantes da sociedade civil, sendo um dos beneficiários ou de organizações de beneficiários do programa Renda Básica de Cidadania, um das entidades e organizações de assistência social e três de notório saber nas áreas de assistência social, de educação e de economia. Além destes, haverá quatro um dos beneficiários ou de organizações de beneficiários do programa Renda Básica de Cidadania, um das entidades e organizações de assistência social e três de notório saber nas áreas de assistência social, de educação e de economia.
Com informações da Agência Senado