Notícias
25/08/2022
Seminários Técnicos da CNM: público esclarece dúvidas sobre o novo Fundeb
Mais de 300 líderes municipais receberam informações sobre o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As orientações ocorreram nesta quinta-feira, 25 de agosto, em uma edição dos Seminários Técnicos sobre a Educação, promovido pela equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Durante as palestras, foram reforçadas as características do novo Fundeb, instituído pela Emenda Constitucional (EC) 108/2020 e regulamentado pela Lei 14.113/2020. Os Seminários trouxeram ainda as principais alterações na operacionalização do Fundeb decorrentes da Lei 14.276/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, além das estimativas do Fundeb para o exercício de 2022. Entre as mudanças, está a prorrogação das regras de transição até 2023 e a nova atualização da Lei do Fundeb até 31/10/2023 para vigência a partir de 2024. Com a aprovação da Lei 14.276/2021, o conceito de profissionais da educação é ampliado sem referência ao nível de formação imposto anteriormente pela Lei 14.113/2020, conforme reforça a consultora de Educação da CNM Selma Maquiné.
“Entram no cômputo dos 70% todos os profissionais da educação, além dos profissionais do magistério, como docentes, coordenadores pedagógicos, entre outros. Ou seja, todos os profissionais de apoio técnico administrativo em efetivo exercício nas redes de ensino podem ser considerados nos 70%. As merendeiras, serventes, auxiliares administrativos e de serviços gerais, porteiros, motoristas de transporte escolar, se for frota própria, secretários de escola e bibliotecárias escolares estão no cômputo dos 70%”, disse.
A consultora de Educação da CNM Mariza Abreu complementou que o que faz alguém ser incluído nos 70% é a função que ele desempenha. "O conceito de profissionais da educação é mais amplo que o magistério. São todos aqueles envolvidos para que haja o funcionamento da escola”, reforçou.
Saldos
Com a nova mudança, o saldo desses recursos dos 70%, se houver, ao término do exercício financeiro poderá ser aplicado na forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.
Estimativa do Fundeb
A CNM ainda detalhou as estimativas do Fundeb para 2022, que terá receita total de R$ 247,9 bilhões de acordo com a estimativa divulgada em abril. Desse valor, R$ 215,6 bilhões correspondem ao total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios para o Fundo; R$ 21,5 bilhões referem-se à complementação-Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF) e R$ 10,8 bilhões são da complementação-Valor Aluno Ano Total (VAAT) da União ao Fundo. O aumento da receita total do Fundeb é de R$ 11,8 bilhões, o que representa um incremento de 5% em relação às estimativas de receita publicadas na Portaria de dezembro de 2021.
Complementação do VAAR
Na segunda parte do evento, os participantes esclareceram dúvidas sobre o Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR). A consultora Mariza Abreu enfatizou as condicionalidades para a habilitação a essa modalidade de complementação do Fundeb, dentre elas, o provimento de cargo ou função de gestor escolar por critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; referenciais curriculares alinhados à BNCC e regime de colaboração entre Estado e Municípios formalizado na legislação estadual, relativo à nova lei da cota municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Nesse aspecto, a representante da CNM explicou dispositivos da Resolução 1/2022, da Comissão Intergovernamental do Fundeb, e alertou que atender a esses critérios não significa necessariamente a garantia de receber recursos da complementação-VAAR. “Os entes federados devem preencher as informações que estão solicitadas na Resolução 1/2022, da Comissão Intergovernamental do Fundeb. É importante lembrar que os Municípios irão concorrer para receber os recursos. Não é garantia”, pontuou Mariza Abreu.
O provimento do cargo ou função de gestor escolar por critérios técnicos de mérito e desempenho foi destacado pela representante da CNM com explicações sobre as formas de escolha de diretores de escola, por exemplo, concurso público para cargo efetivo de diretor escolar, indicação pelo poder executivo ou participação da comunidade na escolha do diretor. O último painel alertou sobre o indicador que deverá ser utilizado para distribuição dos recursos da complementação-VAAR e também sobre as questões para atualização da Lei do Fundeb, que devem ocorrer até 31 de outubro do ano que vem, sendo enfatizadas a definição das ponderações por etapa, modalidade, duração da jornada e tipo de estabelecimento de ensino, bem como as novas ponderações.
Ao final, o público teve a oportunidade de encaminhar perguntas que foram respondidas pelas consultoras da CNM. Também representou a Confederação no evento a analista técnica de Educação da entidade, Mônica Cardoso.
Por: Lívia Villela e Allan Oliveira
Da Agência CNM de Notícias