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12/08/2022
Seminários Técnicos CNM debatem leis a respeito do setor cultural
As prestações de contas no setor cultural foram destaques dos Seminário Técnicos desta quinta-feira, 11 de agosto. Na oportunidade, foram sanadas dúvidas acerca dos recursos emergenciais liberados aos Municípios pela Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc. A legislação foi sancionada com o objetivo de ajudar o setor cultural no enfrentamento da pandemia da Covid-19 com as medidas de isolamento.
Para o setor, foram destinados R$ 3 bilhões a serem destinados a áreas específicas do setor cultural. Este ano, os gestores que estão à frente das administrações municipais têm a obrigação de fazer a prestação de contas, conforme reforça o consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Ricardo Hermany. “A responsabilidade de prestação de contas de tudo o que foi aplicado em 2020 e 2021 recai agora. Os gestores têm que fazer uma análise dos documentos recebidos em 30 de junho, com o mesmo olhar dos documentos em 2020 e 2021, porque a responsabilidade da prestação de contas é do atual gestor”, disse.
Porém, alguns líderes locais têm questionado sobre os problemas que possam aparecer. Isso porque, a maioria dos recursos foi aplicada na administração anterior. "Se houver problemas, é necessário entrar no que nós chamamos de busca ativa. Os gestores terão que fazer o princípio da autotutela, de corrigir os próprios atos, fazerem a busca dos documentos que estão faltando. Entrar em contato com o gestor anterior para que ele apresente o que ficou faltando”, complementou Hermany dizendo que agora começa o grande trabalho para ter tudo até dezembro e, em caso de incorreções, o gestor atual deve buscar as responsabilizações.
Para fazer uma boa prestação de contas, o gestor municipal deve estar atento a algumas especificações, conforme reforça o analista técnico em Contabilidade Pública da CNM, Marcus Cunha. “É necessário conhecer a característica do recurso, depois as específicas. Ou seja, questões próprias da Lei que não podemos nos equivocar e deixar de observar. Depois é necessário conhecer a quem prestar contas. Em regra geral, a avaliação fica por conta da União, mas não impede os Tribunais de Contas de fazerem a fiscalização e aferir se você vai cumprir a legalidade e impessoalidade do instrumento”, lembrou.
Como prestar contas
A prestação de contas é feita através do preenchimento do BB Ágil. Para tanto, o gestor deve fazer a classificação e categorização de toda documentação e movimentação financeira no âmbito da conta da Lei Aldir Blanc. “Façam a junção da documentação para depois poder inserir no relatório de gestão final. O sistema recebe também toda a documentação de uma vez só. Por isso, comecem a preparação e não deixem para o último momento”, reforçou a analista técnica em Cultura da CNM, Ana Cristina Maltez.
Na oportunidade, Maltez ressaltou que os gestores devem, ainda, fazer o relatório de gestão final, como forma de prestar contas perante à União. “No caso da ausência de documentos, o gestor deve procurar a área jurídica para orientação. Além disso, deve tentar conversar. Caso não consiga, aí sim, deve buscar medidas administrativas e depois uma notificação. Se mesmo assim não conseguir, tem que deixar claro no sistema que as medidas foram tomadas e que atuaram para concluir as prestações de contas”, disse.
O consultor da CNM Ricardo Hermany reforçou ainda que o gestor pode usar o espaço do site municipal para dar transparência ao recurso. “O site do poder público pode ser usado para demonstrar tudo o que foi feito com os recursos da Aldir Blanc. Se tiver documentos, informações que não estão presentes, vai haver um espaço para que vocês possam inserir o link do site da administração e eles vão atrás. Se na prestação de contas, vocês colocarem o link do site, vai facilitar. E aí, pode tudo, filmagens, fotos, jornais. Tem muita documentação que comprova a realização, principalmente, das atividades”, finalizou.
Na Prática
No período da tarde, os palestrantes abordaram a prestação de contas de forma prática. O representante da secretaria especial da cultura, Marco Henrique Borges, fez uma apresentação completa da Plataforma +Brasil aos gestores sobre a prestação de contas a respeito da Lei Aldir Blanc. “É sempre importante atenção com o login feito no site da plataforma. Sei que são informações básicas, mas como temos mudanças nas equipes de trabalho da gestão nos Municípios, é preciso fazer esse passo a passo para deixar bem claro como esse processo precisa ser feito.
Uma informação importante e que faz parte do início de toda a prestação deve ser seguida. “Primeiro problema sobre o relatório de gestão é ver se você está com seu perfil habilitado para isso. Precisamos entrar no modo de cadastro, vou em administração municipal, logo após em usuários, que vai aparecer perfis cadastrados e cadastrador. Só depois disso é possível fazer o relatório de gestão para envio”, complementou Borges.
Todas as informações podem ser acessadas pelo portal do Sistema Nacional de Cultura, clicando aqui. Logo em seguida, finalizando a programação, foi feita a apresentação, em linhas gerais, da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e da Lei Aldir Blanc 2.
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Por: Lívia Villela e Victor Gomes
Da Agência CNM de Notícias