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10/09/2020

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Secretário nacional orienta ILPIs para cadastro e uso de auxílio emergencial de R$ 160 milhões

CNMPara falar sobre auxílio financeiro emergencial e os fundos municipais voltados aos idosos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) convidou o secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antonio Costa, para edição especial da Roda de Conhecimento nesta quinta-feira, 10 de setembro. O programa, geralmente transmitido às quintas-feiras de manhã, teve como objetivo preparar os gestores locais da Assistência Social para duas ações cujos prazos estão vigentes.

A primeira é o repasse de R$ 160 milhões a Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) para enfrentamento do novo coronavírus - previsto na Lei 14.018/2020. As regras para a transferência, que será feita por meio de um cartão da Fundação Banco do Brasil, constam na Portaria 2221/2020, publicada dia 4 de setembro. Durante a transmissão com a CNM, o secretário chamou atenção para o prazo e os procedimentos. E fez um apelo à administração municipal e aos conselhos.

As ILPIs têm 30 dias, a partir da publicação da Portaria, para solicitar o auxílio financeiro e preencher cadastro. O formulário e as orientações estão no site do Ministério. “Após receberem o dinheiro, as entidades terão quatro meses para aplicar o recurso. Se pudermos contar com a expertise das secretarias de assistência social para o cadastro, melhor. Fazemos apelo e contamos com a Confederação para ajudar as instituições. E terá a prestação de contas, com notas, porque é financiamento público”, observou o representante da pasta.

Cadastro e uso do auxílio
Muitas ILPIs estão enfrentando dificuldades com o cadastro e os erros mais comuns que impedem a solicitação são: CNPJ, estatuto, ata atual da diretoria, declaração do número de idosos e de funcionários, RG e CPF do responsável, licença de funcionamento. A consultora de Assistência Social da CNM, Rosângela Ribeiro, reconheceu que a ajuda dos servidores e conselheiros nessa etapa é importante, principalmente pelas limitações de acesso à internet e de usabilidade da tecnologia, mas que a responsabilidade é da ILPI.

Sobre o cartão, o secretário explicou que ele só dá direito à compra do que a portaria permite, como equipamentos médico-hospitalares, alimentos e materiais de limpeza. Os itens também são listados na portaria. Ele lembrou que somente entidades sem fins lucrativos podem ser beneficiadas e adiantou que a prestação de contas será feita diretamente para o Ministério nos parâmetros da lei. Conselhos municipais, que têm função participativa, podem acompanhar o repasse e uso dos valores e fiscalizar.

Fundos municipais
“Não é obrigatório, mas é interessante elaborar um plano de trabalho de aplicação do recurso. Pode ser simples, mas é muito útil para planejamento”, aconselhou Rosângela. Para finalizar, eles trataram de outra política pública relevante no desenvolvimento do Município e na garantia dos direitos dos idosos: os fundos municipais. O convidado listou os quatro passos para criação do fundo: ter um conselho municipal da pessoa idosa; enviar para a Câmara de Vereadores projeto de lei criando fundo - que deve ser diferente do da prefeitura; contador criar CNPJ do fundo; e nomear, por meio de decreto ou portaria, o gestor do fundo.

“Em 2019, eram 600 Municípios [com fundo], mas só 400 conseguiram [recurso]. Mesmo assim, arrecadamos R$ 24 milhões, que ficarão nas cidades. Temos até 15 de outubro para regulamentar o fundo para receber dinheiro do Imposto de Renda 2020-2021”, reforçou o secretário. De acordo com ele, as inconsistências que aparecem com mais frequência são: CNPJ diferente do que está no cartão da Receita Federal, conta bancária distinta da que foi aberta pela prefeitura e indicação do gestor responsável pelo fundo.

Dúvidas sobre o auxílio emergencial podem ser enviadas para: auxilioemergencial_ilpi@mdh.gov.br.

Assista à Roda de Conhecimento com o secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antonio Costa 

Por Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias

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