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09/08/2022
Secretário-executivo de consórcio público do Rio Grande do Sul apresenta demandas legislativas à CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em ação conjunta de colaboradores das áreas técnicas de Consórcios Públicos e de Saúde, esteve reunida, de forma virtual, com o secretário-executivo do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e do Alto da Serra do Botucaraí (Comaja), João Ernesto Schemmer. O representante buscou atendimento técnico na entidade para esclarecer algumas dúvidas e sugerir demandas legislativas que podem ser apresentadas a deputados e senadores.
Foram apresentadas reivindicações sobre dois Projetos de Lei (PL). No âmbito do PL 196/2020, que está em tramitação na Câmara Federal, houve o questionamento quanto aos fundos consorciados, em atenção especial a fundos destinados para a Saúde. Nesse sentido, o consultor de Saúde da CNM, Cleones Hostins, informou que o PL traz a possibilidade e não a obrigação da criação dos fundos consorciados, não havendo, a princípio, uma vinculação direta de que os consórcios só poderão receber recursos federais por meio dos fundos consorciados.
Em atendimento a outra indagação, o consultor informou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê para o ano de 2022 que os recursos de emendas parlamentares que adicionarem valores aos tetos transferidos à rede do Sistema Único de Saúde (SUS) não ficarão sujeitos a limites fixados para repasses aos Municípios-sede dos respectivos consórcios. João Ernesto sugeriu uma nova redação ao § 3º, do Art. 11 que fixa um período de quatro anos para que o Município possa se retirar do consórcio, caso este tenha sido constituído com prazo indeterminado.
Como sugestão, foi apresentado que no lugar da permanência no quadriênio, o Município necessitaria comunicar ao consórcio a vontade de retirada deste último com o prazo mínimo de 6 meses anterior à aprovação do orçamento do consórcio para o ano subsequente. Já sobre o PL 1.453/19, que altera a Lei 11.107/05 para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados, o Secretário-Executivo, propôs que a alteração de contrato seja feito por aprovação em assembleia - geral com comunicação formal aos poderes legislativos dos entes consorciados.
Ainda foram apresentadas dúvidas relacionados à Portaria GM/MS 2.905/2022, que trata da regulamentação federal dos consórcios públicos de saúde. Nesse aspecto, a CNM informou que promoveu um Bate-Papo sobre o tema. Clique aqui para acessar. A entidade municipalista tem realizado reuniões com representantes do Ministério da Saúde responsáveis pela normativa, a fim de sanar alguns pontos que ainda carecem de maior transparência.