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21/07/2010
Saúde indígena: Funasa quer transferir responsabilidade aos Municípios
CNM
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) apresentou ao Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul um pedido de apoio para transferir a responsabilidade pelas ações de urgência e emergência das comunidades indígenas aos Municípios. A reunião ocorreu
A Funasa buscou o apoio do Ministério Público, com a justificativa de que a instituição é responsável apenas pela atenção básica em saúde nas comunidades indígenas, por meio de suas equipes médicas e postos de Saúde instalados nas aldeias. Mas que os atendimentos de urgências e emergências são intervenções de alta complexidade – requer atenção de profissionais qualificados. Fator atribuído principalmente aos Estados e Municípios.
Em relação ao transporte de pacientes das aldeias até as unidades de referência, a Funasa utiliza viaturas da instituição e contrata indígenas para conduzirem os veículos. De acordo com matéria divulgada no portal da Funasa no dia 7 de julho, o procurador da República, Gabriel Silveira de Queirós Campos, concordou com os argumentos da instituição. Porém, ele condenou a contratação de indígenas como motoristas de urgência e emergência. Para Campos, a medida foi temporária e paliativa para enfrentar o problema, mas não foi adequada e não pode ter continuidade.
Questões legais
Diante da situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) levanta algumas questões legais sobre o assunto. Primeiro, a CNM ressalta que a Lei 9.836/1999, que instituiu o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena como um componente do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece como responsabilidade inteiramente da União, e com recursos próprios deverá financiar o sistema. A mesma orientação legal prevê que Estados e Municípios podem atuar de forma complementar no custeio e execução das ações de Saúde indígena.
Também o Decreto 3.156/1999, ressalta a Confederação, institui que atenção à Saúde indígena é dever da União e cabe ao Ministério da Saúde estabelecer as políticas e diretrizes para a promoção, prevenção e recuperação da Saúde do índio. Já a execução das ações é de responsabilidade da Funasa.
Competência
E por fim, a CNM menciona a Portaria 2048/2009 – do próprio Ministério – que define como competência da Funasa a integralidade do cuidado à Saúde das comunidades indígenas. O artigo 370 determina que a Fundação pactue com Estados e Municípios, por meio de termo de compromisso, a relação de oferta de serviços e a rede de referência e contrarreferência para média e alta complexidade.
De acordo com a legislação em vigor, conforme ainda destaca a representante dos Municípios brasileiros, a rede do SUS serve de retaguarda para o atendimento de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar à Saúde das comunidades indígenas.
Equivoco
Porém, o maior questionamento da CNM está no fato de após 12 anos da criação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, a Funasa apresentar uma interpretação equivocada sobre a organização do Subsistema previsto na legislação. De acordo com a legislação vigente, a Funasa é a instituição federal responsável pela atenção integral à Saúde da população indígena.
A determinação legal também estabelece que é responsabilidade da Funasa implantar e manter unidades de atenção à Saúde básica nas comunidades indígenas. Assim como é de sua responsabilidade os atendimentos secundários e terciários – de maior complexidade. E nestes casos, devem ser inseridos na rede SUS e pactuado com Estados e Municípios as unidades de Saúde e fluxo de referência dos pacientes, além de arcar com o financiamento desses serviços.
Acesso às terras indígenas
A CNM esclarece que apenas a Funasa, em parceria com a Fundação Nacional do Índio (Funai), possui acesso às terras indígenas. Assim, o transporte de pacientes das aldeias para as unidades de referência sempre foi sua responsabilidade. O que torna inviável transferir mais estas atividades para os Municípios, principalmente por sobrecarregar ainda mais o Serviço Móvel de Atendimento às Urgências (Samu) – programa subfinanciado pelo Governo Federal que tem a finalidade de atender as urgências e emergências nos centros urbanos.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a Funasa deve se adequar para promover as atividades de remoção de pacientes e não transferir mais uma responsabilidade para os Municípios. Ziulkoski relata que nos Municípios onde as aldeias foram incorporadas pelas áreas urbanas, esses procedimentos são assumidos pela esfera municipal, porém, ressalta que “dependendo da distância que a aldeia se encontra do Município, é inviável assumir essas ações”.