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29/11/2012
Saúde: CNM propõe emenda ao projeto que prevê a adoção de Prontuário Eletrônico
A CNM alerta, no entanto, que se deve evitar a criação e a implantação de mais um software ou sistema informatizado de alimentação obrigatória das informações de Saúde. Por isso, a entidade sugere a integração e modernização dos sistemas já existentes no SUS.
Nesse sentido, a CNM propôs ao projeto a inclusão do artigo 15 H com a seguinte redação: "Caberá às três esferas de gestão do SUS a elaboração, implantação e implementação das estratégias de integração e consolidação das informações de Saúde no prontuário eletrônico, devendo para tanto, o Ministério da Saúde promover a integração dos diversos softwares oficiais de alimentação obrigatória, compilando as informações dos usuários no prontuário eletrônico.”
O prontuário eletrônico vai permitir o registro de informações médicas, autorização exames e de internação hospitalar, liberação de resultados, além de registrar receitas médicas e informações sobre o paciente.
A CNM explica que para viabilizar a implantação da informatização, deverão ser criados no âmbito do SUS três cadastros nacionais de: usuários, profissionais de Saúde e de serviços de Saúde, públicos e privados.
De acordo com o texto aprovado na CAS, serão considerados originais os documentos produzidos eletronicamente e os documentos digitalizados e juntados ao prontuário eletrônico do paciente, desde que produzidos conforme normas previstas.
O projeto de lei apresenta ainda, uma emenda para modificar também a lei que trata dos planos e seguros privados de assistência à Saúde (Lei 9.656/1998) prevendo o prontuário eletrônico em serviços privados de saúde.
Para a CNM, a medida trará grande benefício à população, considerando que será gerado um cadastro único com o prontuário do paciente. Ele centralizará todas as informações de seu prontuário pregresso e poderá ser acessado em qualquer cidade do País, o que tornará mais ágil o atendimento.