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29/11/2012

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Saúde: CNM propõe emenda ao projeto que prevê a adoção de Prontuário Eletrônico

Ana Volpe Ag. Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no último dia 21 de novembro, o Projeto de Lei do Senado 474/2008, que prevê a adoção do prontuário eletrônico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável ao projeto, já que as informações médicas dos pacientes constantes no prontuário poderão ser acessadas por todos os profissionais da Saúde, quando estiverem realizando o atendimento.

A CNM alerta, no entanto, que se deve evitar a criação e a implantação de mais um software ou sistema informatizado de alimentação obrigatória das informações de Saúde. Por isso, a entidade sugere a integração e modernização dos sistemas já existentes no SUS.

Nesse sentido, a CNM propôs ao projeto a inclusão do artigo 15 H com a seguinte redação: "Caberá às três esferas de gestão do SUS a elaboração, implantação e implementação das estratégias de integração e consolidação das informações de Saúde no prontuário eletrônico, devendo para tanto, o Ministério da Saúde promover a integração dos diversos softwares oficiais de alimentação obrigatória, compilando as informações dos usuários no prontuário eletrônico.”

O prontuário eletrônico vai permitir o registro de informações médicas, autorização exames e de internação hospitalar, liberação de resultados, além de registrar receitas médicas e informações sobre o paciente.

A CNM explica que para viabilizar a implantação da informatização, deverão ser criados no âmbito do SUS três cadastros nacionais de: usuários, profissionais de Saúde e de serviços de Saúde, públicos e privados.

De acordo com o texto aprovado na CAS, serão considerados originais os documentos produzidos eletronicamente e os documentos digitalizados e juntados ao prontuário eletrônico do paciente, desde que produzidos conforme normas previstas.

O projeto de lei apresenta ainda, uma emenda para modificar também a lei que trata dos planos e seguros privados de assistência à Saúde (Lei 9.656/1998) prevendo o prontuário eletrônico em serviços privados de saúde.

Para a CNM, a medida trará grande benefício à população, considerando que será gerado um cadastro único com o prontuário do paciente. Ele centralizará todas as informações de seu prontuário pregresso e poderá ser acessado em qualquer cidade do País, o que tornará mais ágil o atendimento.


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