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30/01/2014

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Salário mínimo deverá ser utilizado como referência para multas do ECA

Ag. CNMO cálculo relativo às multas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é motivo de polêmica desde a extinção do salário mínimo como referência. Isso porque os artigos do Estatuto que fixam em “salários de referência” as penas de multa para uma série de infrações administrativas não levaram em conta a Lei 7.789/1989, pela qual deixaram de existir o salário mínimo de referência e o piso nacional de salário.
 
Diante desse cenário, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado proposta que atualiza a legislação para se considerar simplesmente o salário mínimo. Para o autor da matéria, o ex-senador Demóstenes Torres, a alteração da expressão “salários de referência” para “salários mínimos” sanaria a divergência judicial em torno do tema e acompanharia a jurisprudência favorável ao estabelecimento do salário mínimo como valor de referência.
 
“A interpretação dos Tribunais Superiores converge para o entendimento de que a intenção do dispositivo constitucional foi a de coibir o uso do salário mínimo como forma de correção monetária, o que, claramente, não é o caso da proposição ora em análise. Aqui, temos tão-somente um balizamento de valores para a aplicação das penas aos autores das respectivas infrações administrativas, multas cujos valores arbitrados podem variar bastante em razão das especificidades de cada caso concreto”, lembrou a relatora da matéria na Comissão, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
 
Tramitação
Em 2011, o projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sem emendas. Encaminhado à CCJ, recebeu em 2013 voto favorável da senadora Lídice da Mata (PSB-BA). A proposta aguarda análise da Comissão.
 
Agência CNM, com informações da Agência Senado

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