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23/01/2004

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Salário-Educação: prazo de cadastro vence no dia 26

ASCOM - FNDE
Antônio Carlos Queiroz

O FNDE alerta às secretarias estaduais e municipais de Educação que o prazo para o cadastramento com vistas ao recebimento da primeira parcela do salário-educação vence na próxima segunda-feira, dia 26. Esclarece, no entanto, que as entidades que não conseguirem se cadastrar neste prazo, não sofrerão qualquer prejuízo. Poderão fazê-lo posteriormente, tornando-se aptas a receber as parcelas retroativas na data do próximo depósito mensal. 

O cadastro pode ser feito na página eletrônica do FNDE (www.fnde.gov.br) ou com o preenchimento do formulário que o órgão enviou pelos correios. Nesse último caso, vale a data de postagem do documento .

Primeiro depósito - A primeira parcela será depositada em contas específicas, abertas nas agências do Banco do Brasil, em nome das secretarias de educação, de forma proporcional ao número de alunos matriculados no ensino fundamental nas respectivas redes de ensino .

Para fazer o cadastro e possibilitar a abertura das contas, as secretarias de educação devem ter um número próprio de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), diferente daquele da Prefeitura. A secretaria que ainda não tiver o CNPJ específico, deverá obtê-lo junto ao posto da Receita Federal de seu município .

O FNDE chama a atenção para o fato de que a determinação dos repasses diretos às secretarias municipais de educação não foi tomada pelo Ministério da Educação. Decorre das disposições da Lei 10.832, de 29 de dezembro de 2003, que atende a uma antiga reivindicação dos prefeitos ciosos da autonomia dos municípios brasileiros. 


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