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19/04/2018
Saiba identificar o valor do repasse do AFM na assistência social
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem acompanhado de perto o processo de transferência do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) à assistência social pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), informando os gestores e técnicos municipais.
Nesse sentido, é prudente relembrar o que ocorreu com o apoio financeiro para assistência social: é de conhecimento de todos que o governo federal publicou a Portaria 1.324/2018, que garante as prefeituras o repasse de R$ 400 milhões como apoio financeiro para área.
Em relação à parcela que cabe a cada Município, o cálculo foi feito observando os mesmos critérios de distribuição aplicáveis ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2018. Sendo assim, a CNM disponibilizou aos gestores uma estimativa, apresentando os valores a cada um dos Municípios. Consulte aqui o valor de seu Município.
O FNAS, encarregado de realizar as transferências aos Municípios, repassou a cota do AFM em forma de várias parcelas como se fossem pisos de cofinanciamento. Contudo, priorizou o repasse somente para as contas do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica, retirando dos Municípios a autonomia de redirecionarem esse auxílio para os demais blocos, como o bloco de Proteção Especial de média e alta complexidade e o de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Diante disso, a Confederação orienta aos gestores que: observem os extratos bancários das contas dos blocos de financiamento; identifiquem os repasses das ordens de pagamento entre os dias 2 a 6 de abril e efetuem a soma das parcelas constantes nessas datas. O resultado da soma deverá ser o valor exato do AFM para seu Município.
Confira o exemplo na imagem:
O valor do AFM do Municípios é de R$ 53 mil.
O gestor identificou na conta da proteção social básica entre os dias 2 e 6 de abril:
Somando os valores: R$ 14.000,00, R$ 4.000,00, R$ 14.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 5.000,00, encontra-se o total de R$ 53.000,00, já estimado pela CNM.
Realizada a soma, é encontrado o valor exato do AFM do Município, ou seja, R$ 53 mil - valor “quebrado”, ou seja: parcelas extras.
Após intensa articulação e mobilização da Confederação devido à dificuldade dos gestores em identificar em suas contas algum termo “AFM” na transferência do recurso ou mesmo no “Relatório de parcelas pagas”, do site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o FNAS informou que esses repasses parcelados se tratavam de fato do AFM, um recurso extra. Importante salientar que as transferências regulares continuarão ocorrendo, ou seja, os gestores devem receber as parcelas do cofinanciamento federal a que tem direito mensalmente e a CNM está acompanhando o sistema de parcelas pagas regularmente, para conferir a regularidade das transferências.
Utilização dos recursos
De acordo com a referida portaria, os gestores municipais de assistência social devem executar o apoio financeiro repassado em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e com os respectivos Plano de Assistência Social e Plano de Ação, bem como as demais normativas vigentes, logo se o recurso entra no bloco da proteção social básica deve ser utilizado para despesas de custeio, e se entra recurso no bloco da gestão do Suas esse deve ser utilizado em despesas de investimento. Para orientar os gestores quanto à utilização desses recursos a CNM disponibilizou uma cartilha com exemplos de gastos com custeio e com investimento. Clique aqui para acessar a publicação Recursos do Cofinanciamento Federal para oferta dos serviços socioassistenciais e gestão do PBF e Suas.