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29/11/2004

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Sai a 10ª parcela da merenda escolar

Ascom MEC/FNDE

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) liberou hoje (26) a décima e última parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) de 2004. O dinheiro estará disponível nas contas correntes das prefeituras, secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal na terça-feira, dia 30.

No total, foram repassados R$ 78.283.698,29, quantia a ser utilizada na merenda dos alunos da educação infantil, das creches, do ensino fundamental e da educação indígena. Para a educação infantil e fundamental, foram liberados R$ 74.142.589,95, sendo R$ 22.526.358,00 para vinte secretarias estaduais de Educação, R$ 51.577.528,95 para 3.585 prefeituras municipais e R$ 38.703,00 para entidades federais.

Para o atendimento às creches, foram repassados R$ 3.081.030,84. Vinte e uma secretarias estaduais de educação receberam R$ 70.659,00 e 3.169 prefeituras, R$ 3.010.371,84.

Já para a educação indígena foram repassados R$ 1.060.077,50, sendo R$ 388.407,50 para 17 estados e R$ 671.670,00 para 186 municípios.

Aumento – A parcela liberada já incorpora o aumento de 15,38% concedido este ano ao valor da merenda escolar dos alunos da pré-escola e do ensino fundamental. Os valores são de R$ 0,15 por aluno/dia para os estudantes da educação infantil e ensino fundamental, R$ 0,18 para as creches e R$ 0,34 para as escolas indígenas.

A partir de 2005, o valor da merenda por aluno/dia para a educação infantil e ensino fundamental passará a ser R$ 0,18, conforme anunciou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a cerimônia de entrega do Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar, promovido pela organização não-governamental Apoio Fome Zero, no dia 16 de setembro.

Esse aumento representa um investimento adicional de R$ 216 milhões para o orçamento do Pnae em 2005, previsto para R$ 1,140 bilhão.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar beneficia 37,8 milhões de alunos. A transferência dos recursos é feita em dez parcelas iguais, de fevereiro a novembro de cada ano, correspondentes a 20 dias letivos por mês para os alunos da pré-escola e do ensino fundamental e a 25 dias para as creches e os estudantes das comunidades indígenas.

Para receber os recursos da merenda, as unidades executoras devem prestar conta dos recursos recebidos no ano anterior.


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