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19/04/2021

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Roda de Conhecimento trata da implementação da LC 175/2020 nos Municípios

190421 roda sobre iss cnmA Lei Complementar 175/2020 trouxe a regulamentação de algumas questões relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Um deles é a questão da redistribuição do imposto para os Municípios. A temática foi abordada durante a transmissão da Roda de Conhecimento Especial nesta segunda-feira, 19 de abril.

Ao iniciar, o consultor Eduardo Stranz fez um balanço sobre todo o processo de tramitação e luta da CNM para chegar ao que se tem hoje referente ao imposto. “A CNM retornou ao Congresso Nacional, que, depois de muita tramitação, promulgou a LC 175/2020 que traz critérios e requisitos para que a distribuição do ISSQN seja feita”, disse.

Uma das primeiras medidas constantes na lei complementar e que deveriam ser adotadas era a criação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA). Instalado há 10 dias e presidido pelo representante da CNM, o presidente eleito Paulo Ziulkoski, o CGOA vai poder promover o que a lei complementar determina.

“Uma questão importante para se ressaltar é que se calcula que a distribuição pode ser na casa de R$15 a R$ 20 bilhões. Com isso, a CNM crê que todos os Municípios farão uma fiscalização efetiva e devem aumentar a arrecadação nas localidades”, reforça Stranz.

A mobilização do movimento municipalista sobre a temática teve início em 2003. Isso porque, a CNM identificou que havia alguns setores econômicos que estavam se beneficiando de uma exceção da então lei complementar 116 para fazer guerra fiscal e sobretudo os setores ligados ao sistema financeiro nacional: entre elas operações de crédito e débito, operações de leasing, fundos de investimento e planos de saúde. “Todas as nossas operações hoje se dão por meio que envolvem cartão de crédito e débito, gerou uma guerra fiscal e gerou uma concentração inaceitável do ponto de vista da estrutura federativa”, acrescentou o consultor jurídico da CNM, Ricardo Hermany.

Criação das leis municipais
Além da unificação das obrigações, outro trabalho diz respeito à elaboração de um parecer jurídico e acompanhado de uma minuta de projeto de Lei. “Nós vamos unificar e reforçar aquilo que está na Lei Complementar a partir do que está na CGOA. São elementos fundamentais para que possamos conseguir a revogação da medida cautelar, a organização de um sistema unificado, o reforço e a segurança jurídica a partir da legislação municipal. E precisaremos de 5.568 leis municipais”, reforça Hermany.

Para tanto, o consultor Paulo Caliendo ressalta que é necessário um apoio em massa dos Municípios, especialmente no que tange às alterações nas leis municipais. “Estas devem ocorrer com a atualização do código tributário municipal, a edição de normas internas que adequam sistema normativo interno de cada Município à LC 157 e LC 175, além de sua conformidade com as resoluções do CGOA.

Comitê Gestor
Formado por representantes regionais dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o comitê atende às determinações da Lei Complementar 175/2020, que trata do padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

A nova lei prevê regra de transição para a partilha do imposto entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços. Confira como ficou a constituição do CGOA.

Leia também:
Ziulkoski lidera primeiro encontro do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN

​Acesse Nota Técnica da CNM com orientações sobre a LC 175/2020.

Confira como foi a Roda de Conhecimento Especial:

Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias


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