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10/06/2021

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Roda de Conhecimento: técnicos tiram dúvidas sobre transferência e transposição de saldos do SUS

10062021 Roda Conhecimento SAUDEUma das dúvidas que mais cercam os gestores municipais quando falamos em recursos destinados à saúde está a transferência e transposição de saldos no Sistema Único de Saúde (SUS). A temática é constante nas Leis Complementares 172/2020 e 181/2021. Para esclarecer os questionamentos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu a transmissão da Roda de Conhecimento nesta quinta-feira, 10 de junho.

O texto da LC 172/2020 autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde. De acordo com o analista técnico em Contabilidade Pública da CNM, Marcus Cunha, o que deu causa a esta legislação foi a pandemia, foi a necessidade de dar mais eficiência ao recurso público que já estava disponível através de superávit. “A possibilidade da transposição está no objetivo do gasto. Você não pode trazer recursos de outra área para a saúde, nem da saúde para outras áreas. Você tem que trabalhar a transposição e a transferência dentro da própria saúde. Ou seja, o recurso não vai sair da saúde”, disse.

Porém, mesmo ao fazer a transposição, o gestor deve estar alerta, já que o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos exige autorização em lei ordinária específica. Além disso, deve-se restringir aos fatos motivadores das repriorizações das ações governamentais e abertos mediante decreto do Poder Executivo. “No caso a Lei Complementar deu condição do Município executar estas técnicas, mas somente o Município pode emitir este decreto de transposição e transferência. Além disso, o recurso que sobrou oriundo de superávit deve ser tratado dentro da estratégia de saúde porque essa foi a motivação da promulgação desta legislação”, complementou Cunha.

Localização dos saldos
Em seguida, a supervisora da área de Saúde da CNM, Carla Albert, apresentou onde os gestores podem encontrar os saldos restantes nas contas municipais. Uma das alternativas é buscar as agências bancárias. Mas ao mesmo tempo, o gestor pode verificar no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS). “Não precisa de senha ou login. Ao final da tela, consta a opção consulta conta-corrente do fundo de saúde. Ao selecionar o Estado e o Município, o Fundo Nacional puxa uma série de informações como dados básicos do Município. O portal informa qual foi a última data que o FNS verificou os valores em contas disponíveis e aparecem todas as contas federais do Município que ao longo dos anos foram abertas para a recepção dos recursos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde”, reforça.

O saldo se caracteriza por um recurso que cumpriu o seu objetivo, que foi previamente estabelecido. A Lei Complementar 172 estabelece que os gestores podem considerar para uso os saldos até 31 de dezembro de 2020, porque se refere ao exercício anterior. “A análise precisa de bom senso, já que a LC não trouxe um limite. Então, o saldo em conta é todo recurso que sobrou e que tenha cumprido o objetivo. No caso de saldos de investimento, os recursos podem ser considerados saldos se você comprou o objeto. Para os recursos vinculados às despesas correntes, é algo mais subjetivo ou no bom senso da programação do que eu planejei a fazer com o recurso”, completa Albert.

Trabalho integrado
A importância da integração das áreas da gestão municipal foi reforçada durante a transmissão. Um exemplo, é o trabalho em conjunto entre as áreas de contabilidade pública e saúde. “Não dá para trabalhar políticas públicas de saúde sem antes avaliar a parte financeira. Uma boa gestão orçamentária financeira na saúde reflete em boas políticas públicas. Não existe despesa pública sem orçamento”, completou Marcus.

O orçamento é a estrutura básica que norteia o trabalho de acordo com a necessidade de cada Município, além de nortear no que a gestão pode aplicar os recursos, quais as necessidades das áreas. “Nos atendimentos este é um ponto que a gente frisa muito, já que nenhum recurso pode ser executado sem uma prévia previsão nos instrumentos de planejamentos, orçamentários, que tenha tornado público que aquela ação em saúde, educação ou assistência precisa ser executada. Essa relação entre planejamento e a correta execução é muito importante”, finaliza Carla Albert.

Confira como foi a transmissão da Roda de Conhecimento:

Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias


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