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16/10/2020

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Roda de Conhecimento reforça orientações sobre os aspectos contábeis da Lei Aldir Blanc

26022020 roda de conhecimento logo ag. cnmCom o objetivo de auxiliar e orientar os gestores municipais sobre a correta aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu nesta quinta-feira, 15 de outubro, Roda de Conhecimento com o tema Aspectos Contábeis da lei. Isso porque, para a aplicabilidade da lei e a destinação de recursos, os gestores devem indicar uma agência de relacionamento do Banco do Brasil e preencher e enviar o plano de ação na Plataforma +Brasil e executar o recurso até o fim do ano.

O analista técnico de Contabilidade Pública Municipal da CNM, Marcus Vinícius, reforçou a publicação da Nota Técnica 57/2020 que orienta sobre o tratamento contábil dos recursos disponibilizados pela Lei, especialmente a partir da transferência dos recursos. “A Nota traz os aspectos da introdução do recurso no orçamento, créditos adicionais, lançamentos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, reforçamos as vinculações e receitas, além da prestação de contas. Trazer os esclarecimentos desde o ingresso do recurso na conta até o processo de prestação de contas”, lembrou.

Este recurso emergencial destinado à área cultural dos Municípios é inédito, o que pode gerar dúvidas e receios aos gestores. Porém, a analista técnica de Cultura da CNM, Ana Clarissa Fernandes, lembra que o Município deve cumprir alguns procedimentos importantes. “Anteriormente ao dinheiro em conta, o Município pode inserir as dotações orçamentárias para recepcionar os recursos na LOA”, completou.

Para fazer um trabalho alinhado e de forma correta, o contador e Assessor Municipal, Fabrício Falconi, lembra da importância de áreas da gestão municipal como cultura e contabilidade trabalharem em conjunto. “Não basta mandar o memorando solicitando abertura no orçamento. É preciso ter conversa e fala para que ambas se entendam. O contador pode dar uma dica interessante e o gestor da cultura pode orientar o contador sobre o caminho. Assim, ele vai com a técnica e abre o crédito assertivamente”, finaliza ressaltando que a participação do gestor de licitações também ajudaria no processo.

Além disso, ao abrir o crédito adicional extraordinário – um dos três mecanismos possíveis de alteração orçamentária -, a gestão municipal deve informar à Câmara de Vereadores. “É necessário que se abra o crédito e depois envie para a Câmara. A comunicação tem que ser instantânea para que tenham conhecimento. O Poder Legislativo precisa ter conhecimento nos casos de crédito extraordinário. É informação. Não façam e guardem na gavetinha. Façam e informem”, complementa.

Interesse dos Recursos
Durante a transmissão, foi reforçado o prazo para que os Municípios indiquem o interesse em receber os recursos financeiros da Lei Aldir Blanc. Os gestores municipais têm até o próximo sábado, 17 de outubro, para solicitar o recurso por meio da Plataforma +Brasil. Ao requerer a verba, devem, também, indicar uma agência de relacionamento do Banco do Brasil, além de enviar um plano de ação.

No Plano de Ação deve conter uma previsão do que pode ser realizado. Porém, Marcus Vinícius reforça que a indicação não engessa a aplicação dos recursos. “No momento do cadastro na plataforma, o Município faz a estimativa do que propõe realizar. Mas a legislação também permite o remanejamento durante a execução das iniciativas. Os gestores devem apenas se atentar porque o remanejamento tem que casar a execução dos recursos com as dotações que foram cadastradas.”, complementa.

Para orientar os gestores municipais, a área de cultura da entidade emitiu a Nota Técnica 54/2020: a Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura.

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Confira como foi a Roda de Conhecimento:

Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias


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