Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Roda de Conhecimento orienta municipalistas sobre a gestão de praias urbanas

Notícias

25/04/2019

Compartilhe esta notícia:

Roda de Conhecimento orienta municipalistas sobre a gestão de praias urbanas

Ag CNMA gestão de praias urbanas por parte dos Municípios, bem como orientações aos gestores sobre o tema, foi tratada na transmissão da Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 25 de abril. A técnica da área de Habitação e Planejamento Territorial da CNM, Karla França, reforça que esta temática é nova em relação à competência dos Municípios.

“O Municípios, até então, precisavam solicitar autorização da União para promover qualquer uso das praias. A partir da Lei 13240/2015 e da Resolução 113/20-17 da Secretaria de Patrimônio da União, ficou estabelecida uma série de critérios e que, a partir de 2017, os Municípios interessados e que possuem praias urbanas podem realizar a gestão dessas praias urbanas. A decisão, em um primeiro momento, é do prefeito, se há interesse em realizar a gestão desta praia”, complementa.

Ao todo, o Brasil possui 205 Municípios costeiros. Dentre as cinco regiões do país, o Nordeste lidera a manifestação para gerir suas praias urbanas. A técnica elenca as principais vantagens caso o Município opte por manifestar o desejo de realizar a gestão das mesmas.

“Podem aprimorar regras de instalação de quiosques e eventos. Podem explorar as praias urbanas e os bens de uso comum, como os calçadões, as praças e os parques públicos. Outras vantagens estão relacionadas aos benefícios de atividade econômica vinculada ao turismo, podendo ser melhor regrar o uso dos espaços, além de ter uma maior liberdade no sentido de instituir taxas e auferir receitas advindas desse uso dos bens de uso comum vinculadas a praias urbanas”, finaliza.

Além disso, os Municípios que optarem pela gestão das praias urbanas devem estar preparados para atender a uma série de responsabilidades. Caso contrário, poderão responder em relação ao não cumprimento das regras. Entre essas, está a obrigação de assegurar função socioambiental dessas praias e de outros bens comuns, além de assegurar acesso livre às mesmas.

Confira a transmissão completa da Roda de Conhecimento:

Por: Lívia Villela
Transmissão: Edilson Carlos
Da Agência CNM de Notícias


Notícias relacionadas