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04/02/2022

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Roda de Conhecimento orienta gestores municipais sobre licenciamento ambiental e recursos hídricos

04022022 Logo Roda de Conhecimento 2As interfaces e competências do Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos foram temas da Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 3 de fevereiro. Na oportunidade, as consultoras de Licenciamento Ambiental da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Natasha Comassetto, e de Resíduos Sólidos - Núcleo de Sustentabilidade, Elisa Schoenell, relataram sobre a importância destes temas na gestão municipal.

Natasha Comassetto iniciou a fala reforçando que o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo de prevenção e fiscalização instituído pela Lei Federal n 6.938/81, enfatizando a importância deste instrumento legal pelo qual o órgão ambiental competente licencia empreendimentos e atividades que se utilizam dos recursos ambientais. Outro ponto abordado foi a delegação de competências entre os entes federados na matéria ambiental “Os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente é que vão determinar as atividades que vão ser competências do licenciamento municipal”, disse.

Durante a transmissão, Comassetto esclareceu sobre como os Municípios podem exercitar as competências e atuar na gestão ambiental municipalizando o licenciamento. “A administração tem que cumprir alguns requisitos como possuir órgão ambiental com técnicos habilitados, criar e instituir uma  Lei Política Municipal de Meio Ambiente,  ter a lei que institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente publicada, um Conselho Municipal que seja atuante, e firmar um instrumento de cooperação estabelecido junto aos órgãos estaduais”, completou.

Política Nacional de Recursos Hídricos
Em seguida, a consultora Elisa Schoenell apresentou a Lei Federal n° 9.433/97 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), e seus instrumentos, como o enquadramento dos corpos de água em classes e a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, ambos utilizados em processos de licenciamento. A legislação traz a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da PNRH a nível de planejamento e gestão dos recursos hídricos, sendo ela a unidade de referência para todos os Municípios e Estados.

De acordo com Schoenell, a bacia é toda área territorial delimitada pelos divisores de água, pela drenagem da água da chuva e conflui para um rio principal. “Pensando a nível de bacia, temos trechos elevados, médios e baixos. A ação de cada Município irá interferir nos outros Municípios conforme o sentido do fluxo do rio. O Município que lançar esgoto sem tratamento, por exemplo, irá comprometer a qualidade da água dos Municípios subsequentes. E dependendo do nível de poluição, o uso da água para determinadas atividades acaba não sendo mais permitido”. Por fim, Elisa reforçou a importância da participação dos Municípios nos Comitês de Bacias Hidrográficas, os quais gerenciam conflitos de uso dos recursos hídricos e são responsáveis por aprovar o enquadramento e o plano de bacia que deverão orientar as ações dos gestores públicos.

Confira como foi a transmissão da Roda de Conhecimento:

Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias


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