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01/04/2021

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Roda de Conhecimento esclarece informações sobre Portaria MC 618/2021

010421 RODA DE CONHECIMENTO CNMCom o objetivo de esclarecer dúvidas dos gestores municipais que desejam solicitar o apoio do Ministério da Cidadania através da Portaria MC 618/2021, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu a transmissão da Roda de Conhecimento. A live aconteceu nesta quinta-feira, 1º de abril.

A publicação dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades com decretos de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), reconhecidos pelo governo federal. A ADA vem com o objetivo de complementar as ações para garantir acesso a alimentos diante da situação de emergência e do estado de calamidade pública decretados pelo ente federativo e reconhecidas pelo governo.

Para requisitar o apoio, o gestor municipal deve fazer o envio de alguns documentos. Entre eles o normativo de reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do ente federado por parte do Governo Federal; o Termo de Aceite para Recebimento das Cestas Emergenciais, assinado pelo(a) prefeito(a) ou governador(a) demandante, contendo os compromissos e responsabilidades para execução da distribuição dos alimentos; e a requisição formal da demanda por meio do preenchimento do Formulário de Demanda.

Para o pedido, a consultora em Assistência Social da CNM, Rosângela Ribeiro, reforça que o trabalho em conjunto de todas as áreas da gestão municipal, é de extrema importância. “Quando falamos em situação de calamidade e emergência, estamos falando de uma situação específica, que exige uma abordagem através de um processo de gestão de documentos e dados. É necessário dialogar com a secretaria municipal competente, além de apoiar no processo de organização dos documentos”, disse.

Depois de juntar os documentos, o gestor municipal, deve encaminhar para a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP), por meio de ofício ao email gabinete.seisp@cidadania.gov.br que apresente justificativa para a demanda de cestas emergenciais. A CNM reforça que é importante que o ofício esteja em papel timbrado e com a assinatura do líder municipalista ou Estadual. 

O analista técnico em Defesa Civil da CNM, Johnny Amorim, ressalta que em um primeiro momento, o primeiro passo é verificar se o Município foi acometido por algum desastre, na questão emergencial. “O Decreto vale 180 dias a partir da data da publicação do chefe do Executivo. É importante verificar se o Decreto está vigente e se está de acordo com Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil”, reforça.

Distribuição das Cestas

Cabe à gestão do Ente federativo identificar as famílias em situação de insegurança alimentar e manter a guarda da relação de beneficiários que receberão as cestas. Para tanto, devem dispor de informações em mãos como nome e Número de Identificação Social (NIS) ou o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O Ente fica responsável, ainda, pela retirada dos alimentos no local indicado pelo Ministério da Cidadania e pela distribuição das cestas de alimentos.

De acordo com a medida, a distribuição de cestas deve ocorrer no prazo de 15 dias corridos contados a partir da retirada do alimento. Já a prestação de contas deve ocorrer em até 60 dias após a distribuição dos alimentos. A CNM alerta que o Relatório de Execução deverá ser acompanhado da lista de beneficiários na qual deve constar o nome, NIS ou CPF e a assinatura dos recebedores das cestas de alimentos.

Confira como foi a Roda de Conhecimento:

Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias 

Roda de Conhecimento esclarece informações sobre Portaria MC 618/2021


Com o objetivo de esclarecer dúvidas dos gestores municipais que desejam solicitar o apoio do Ministério da Cidadania através da Portaria MC 618/2021, https://bit.ly/3dec7oI a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu a transmissão da Roda de Conhecimento. A live aconteceu nesta quinta-feira, 1º de abril.


A publicação dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades com decretos de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), reconhecidos pelo governo federal. A ADA vem com o objetivo de complementar as ações para garantir acesso a alimentos diante da situação de emergência e do estado de calamidade pública decretados pelo ente federativo e reconhecidas pelo governo.


Para requisitar o apoio, o gestor municipal deve fazer o envio de alguns documentos. Entre eles o normativo de reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do ente federado por parte do Governo Federal; o Termo de Aceite para Recebimento das Cestas Emergenciais, assinado pelo(a) prefeito(a) ou governador(a) demandante, contendo os compromissos e responsabilidades para execução da distribuição dos alimentos; e a requisição formal da demanda por meio do preenchimento do Formulário de Demanda.


Para o pedido, a consultora em Assistência Social da CNM, Rosângela Ribeiro, reforça que o trabalho em conjunto de todas as áreas da gestão municipal, é de extrema importância. “Quando falamos em situação de calamidade e emergência, estamos falando de uma situação específica, que exige uma abordagem através de um processo de gestão de documentos e dados. É necessário dialogar com a secretaria municipal competente, além de apoiar no processo de organização dos documentos”, disse.


Depois de juntar os documentos, o gestor municipal, deve encaminhar para a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP), por meio de ofício ao email gabinete.seisp@cidadania.gov.br que apresente justificativa para a demanda de cestas emergenciais. A CNM reforça que é importante que o ofício esteja em papel timbrado e com a assinatura do líder municipalista ou Estadual. 


O analista técnico em Defesa Civil da CNM, Johnny Amorim, ressalta que em um primeiro momento, o primeiro passo é verificar se o Município foi acometido por algum desastre, na questão emergencial. “O Decreto vale 180 dias a partir da data da publicação do chefe do Executivo. É importante verificar se o Decreto está vigente e se está de acordo com Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil”, reforça.


Distribuição das Cestas

Cabe à gestão do Ente federativo identificar as famílias em situação de insegurança alimentar e manter a guarda da relação de beneficiários que receberão as cestas. Para tanto, devem dispor de informações em mãos como nome e Número de Identificação Social (NIS) ou o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O Ente fica responsável, ainda, pela retirada dos alimentos no local indicado pelo Ministério da Cidadania e pela distribuição das cestas de alimentos.


De acordo com a medida, a distribuição de cestas deve ocorrer no prazo de 15 dias corridos contados a partir da retirada do alimento. Já a prestação de contas deve ocorrer em até 60 dias após a distribuição dos alimentos. A CNM alerta que o Relatório de Execução deverá ser acompanhado da lista de beneficiários na qual deve constar o nome, NIS ou CPF e a assinatura dos recebedores das cestas de alimentos.


Confira como foi a Roda de Conhecimento:


Por: Lívia Villela

Da Agência CNM de Notícias http://www.li.cnm.org.br/r/UyBixv

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