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21/05/2020
Roda de Conhecimento dá continuidade a esclarecimentos sobre contabilidade dos RPPS na pandemia
Dando continuidade ao tema abordado na última semana, a Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 21 de maio, contou novamente com a coordenação de Fernando Benício, analista de previdência da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e a presença da professora da Universidade de Brasília (UnB) Diana Lima e o especialsita em contabilidade Otoni Guimarães.
Ao retomar os ensinamentos da primeira live, a professora da UnB Diana Lima ressaltou que a Instrução de Procedimento Contábeis (IPC) 14, editada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), está com aplicação facultativa conforme informações que constam no site da Secretaria da Previdência Social (Sprev), em razão erros detectados quando da sua aplicação pelos contadores dos RPPS.
No site, a Sprev deixa clara a seguinte orientação: “É importante ressaltar que a utilização dos procedimentos que constam da IPC, no que ainda não estiver incorporada ao MCASP, é facultativa”. A preocupação da consultora da CNM é que, mesmo com essa orientação, os Tribunais de Contas continuam exigindo a adoção da IPC 14.
Existem ainda inúmeros problemas verificados pelas contadorias dos Estados e Municípios - erros que ela e Guimarães registraram em relatório circunstanciado de 35 páginas entregue à Secretaria. “É um absurdo que uma instrução com tantos erros ainda esteja sendo aplicada, mesmo com grupos de trabalho instituídos para sua revisão”, afirmou a professora.
Carteira de investimentos
Ao orientar sobre o tratamento contábil das aplicações, das atualizações e dos resgates da carteira de investimentos dos RPPS, os especialistas alertaram que, enquanto não houver resgate dos investimentos, o tratamento contábil deve ser apenas patrimonial. Diana ressaltou que em muitos Municípios tem sido reconhecida uma receita orçamentária mesmo quando o resgate não acontece, o que tem aberto de forma preocupante um espaço fiscal inexistente.
“Ao contabilizar a atualização da carteira como receita orçamentária, aumenta-se a base considerada nos limites de gastos de pessoal e de endividamento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, pontuou. A professora ainda alertou que esses valores entram na base de cálculo do Pasep, onerando ainda mais os RPPS, uma vez que o valor só seria devido quando houvesse o resgate com ganho efetivo.
Na oportunidade, o consultor Otoni Guimarães apresentou dados da Secretaria da Previdência que apontam que os volumes dos recursos do RPPS estão em queda. “Pela minha intuição, passe de 10% e chegue a 1%. O valor patrimonial que estava em mais de R$ 200 bilhões no final do ano e os dados hoje nos indicam RS 183 bilhões. Eu acredito que não houve saque ou desinvestimento deste tamanho. O que representa este decréscimo é a volatilidade negativa”, complementou.
Para o adequado tratamento contábil da carteira de investimentos dos RPPS, eles esclareceram que os contabilistas de RPPS devem seguir a orientação publicada pela Sprev sobre esse tema, que vale tanto para os tempos de pandemia como para as variações de mercado monitoradas no dia a dia da unidade gestora.
Pasep
Outra dúvida frequente para quem participou da transmissão foi sobre a exigência de pagamento do Pasep pelos RPPS. Guimarães, apesar de não concordar com a cobrança, disse que o parecer da Receita Federal do Brasil era claro nesse sentido. Esclareceu que a cobrança do Pasep prescreve em cinco anos, e que os RPPS podem ser notificados a qualquer momento sobre os valores devidos.
A professora Diana ainda comentou que o pagamento do Pasep deve ser feito com recursos da taxa de administração. Segundo seu entendimento, “usar os recursos destinados para pagamento de benefícios para pagar Pasep é considerado desvio de finalidade”. O debate seguiu por mais de uma hora e meia, e outras dúvidas foram respondidas.
Confira como foi a Roda de Conhecimento:
Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias
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