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03/08/2021

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Roda de Conhecimento: CNM promove edições para debater o limite de gastos de pessoal

03082021 RODA CONHECIMENTO 2A Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoverá três edições da Roda de Conhecimento para debater o tema O que entra no limite de gastos de pessoal? Na primeira rodada, marcada para a quinta-feira, 5 de agosto, a partir das 10h, será discutida a visão dos jurisdicionados.

A Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) traz o que entende-se como despesa total de pessoal. O art. 18 diz: “o somatório dos gastos do Ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”.

Apesar da aparente clareza da lei, na prática a interpretação do que entra e do que não entra nesse limite sempre foi uma questão controversa. Além do analista em Contabilidade Pública da CNM, Marcus Cunha, participam da live a professora da Universidade de Brasília (UNB) Diana Lima e a subsecretária do tesouro do Goiás, Selene Peres, que também foi uma das responsáveis pela elaboração da LRF.

Divergências
Estudos mostram que - quando se trata da discussão do que entra no limite de despesas de pessoal - há divergências tanto entre os sistemas de coletas de dados federais (Siconfi, Siops e Siope) quanto dos sistemas de coletas definidos pelos tribunais de contas, no caso desses últimos também não se observa uma uniformidade entre os 33 tribunais de contas existentes no País.

Além dos custos associados à necessidade de gerar informações diferentes para diferentes sistemas de coletas e dos impactos disso para a qualidade da informação contábil no setor público, essa baixa aderência traz algumas implicações práticas relevantes, afetando tanto a disseminação da Matriz De Saldos Contábeis (MSC) como o próprio avanço do processo de convergência da contabilidade municipal aos padrões contábeis internacionais.

Esse debate sobre o que entra no limite de gastos de pessoal também afeta as discussões envolvendo as Organizações Sociais (OS), a Lei Complementar 178 e a Emenda Constitucional 109, que tratam do enquadramento de despesas de pessoal e dos conceitos de receita orçamentária e de despesa orçamentária, respectivamente.

Para trazer o olhar dos direcionados na Parte 1, a equipe técnica da CNM está levantando as principais dúvidas e discussões que chegam na entidade todos os dias enviadas pelos contadores municipais. Quem acompanhar a transmissão da live também terá a oportunidade de enviar suas dúvidas para serem respondidas ao vivo.

Próximos debates
As próximas edições da Roda de Conhecimento sobre o tema também já estão agendadas: a segunda parte será realizada no dia 30 de setembro e vai apresentar a visão do órgão central de contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A última live sobre o tema está marcada para o dia 21 de outubro e trará a visão dos órgãos de fiscalização - Tribunais de Contas. Ao final dos três debates, a equipe técnica da CNM vai produzir um documento mostrando as diferentes visões sobre o que entra no limite de gastos de pessoal, em busca de um caminho para que as mesmas sejam niveladas.

Da Agência CNM de Notícias

 


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