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03/09/2021

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Roda de Conhecimento: CNM e RFB esclarecem utilização do sistema SisobraPref Web

WhatsApp Image 2021 09 02 at 09.44.35Orientações sobre o acesso ao Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas prefeituras municipais e administrações regionais do Governo do Distrito Federal (SisobraPref Web) estiveram em debate durante a transmissão da Roda de Conhecimento na manhã desta quinta-feira, 2 de setembro. A ferramenta é fundamental para o envio à Receita Federal do Brasil (RFB) de alvarás de regularização de obras e de Habite-se dos Municípios.

O SisobraPref Web foi criado para o cumprir a Lei 8.212/91, que no seu art. 50 dispõe que - para fins de fiscalização de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - o Município, por intermédio de órgão competente, fornecerá a relação de alvarás para a construção civil e Habite-se. As prefeituras são obrigadas a comunicar à RFB, até o dia 10 de cada mês, os alvarás e os documentos de Habite-se concedidos no mês anterior.

A prefeitura que descumprir a determinação será multada, sujeita às restrições de natureza fiscal e ainda ficará impedida de obter certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos. Representando a Confederação Nacional de Municípios (CNM) na transmissão, o analista técnico de Finanças Alex Carneiro detalhou a atuação da entidade para auxiliar prefeitos e outros agentes municipais no preenchimento do sistema com a publicação de vários materiais que podem ser acessados no portal da CNM. “Produzimos notas técnicas e publicamos várias notícias para orientar os gestores na utilização do sistema, acesso e emissão de Habite-se. Todo esse conteúdo foi produzido conjuntamente com a Receita”, informou o colaborador.

A ferramenta possui funcionalidades como o cadastramento e alteração de layout de alvarás e Habite-se; consulta à situação do Município, estatísticas de recebimento além de consulta a multas aplicadas automaticamente. “A principal função do SisobraPref Web é a prefeitura informar o alvará e o Habite-se que ela emitiu para a RFB, mas um bônus do sistema, podemos dizer assim, é que permite a prefeitura utilizá-lo como um sistema do seu próprio controle de informação de alvará e Habite-se”, explicou o analista tributário da RFB, Marcos Jonck.

Outros materiais
A Receita elaborou material com Perguntas e Respostas sobre o tema. Além disso, existe um passo-a-passo, um Manual e uma Cartilha para auxiliar as administrações municipais.O cadastro de acesso ao Sisobrapref é feito via acesso ao Portal e-Cac, através de certificado digital (e-CNPJ), aquele que tem o CNPJ principal da prefeitura. É obrigação da prefeitura fazer o cadastro dos usuários e definir o nível de acesso em cada um.

Confira aqui as orientações detalhadas na transmissão da Roda de Conhecimento:



Da Agência CNM de Notícias


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