
Notícias
20/06/2007
Reunião do CGSN consolida conquistas dos representantes da CNM
Carla Etiene
Agência CNM
A quarta reunião ordinária do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), realizada no dia 18 de junho, na sede da Receita Federal, em Brasília, consolidou duas conquistas dos representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) no órgão: a adoção ainda em 2007 de sub-limites de receita bruta anual para as microempresas e empresas de pequeno porte poderem optar pelo Simples Nacional e a forma de arrecadação e repasse imediato do tributo.
Aprovada na reunião e publicada hoje, 20 de junho, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 9 do CGSN divulga todos os estados que adotaram sub-limites e as faixas em que se enquadram. A adoção dos sub-limites já em 2007 foi defendida pelos representantes da CNM no Comitê, que questionaram a proposta inicial de adoção deles apenas a partir de 2008. A adoção dos sub-limites pelos governos de estados é automaticamente válida para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos municípios de seus territórios.
Outra conquista dos municipalistas é a definição de que os valores recolhidos pela rede arrecadadora serão enviados a uma instituição centralizadora - o Banco do Brasil - e que essa repassará o recurso em até dois dias aos entes federados. Integrantes da Receita Federal no Comitê chegaram a sugerir que o produto da arrecadação na rede bancária passasse por conta única do Tesouro Nacional antes de ser repassado aos entes federados, processo que exigiria pelo menos dez dias de andamento. Assim, os municípios deixariam de receber diariamente o recurso, como ocorre atualmente.
Autonomia
“Além de gerar prejuízos financeiros, esse sistema também feriria a autonomia municipal”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
A resolução que trata da arrecadação e do repasse ainda não foi aprovada e publicada porque o CGSN detectou a necessidade de ajustes no texto, o que será feito até sexta-feira, 22 de junho, por meios virtuais.
Na reunião, foram aprovadas ainda a Resolução nº 8, que cria o Portal do Simples Nacional, a Resolução nº 6, que trata dos códigos de atividades vedadas e ambíguas previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e a Resolução nº 7, que altera a publicada Resolução nº 5, que traz regras de cálculo.
O Comitê não avaliou o conteúdo do projeto de lei complementar que sugere alterações na LC 123/06, apresentado à Receita Federal na semana passada pelos deputados José Pimentel (PT-CE) e Carlos Melles (DEM-MG), porque considerou que o momento não é oportuno para a discussão.
Leia mais
Notícias relacionadas


