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14/10/2021
Retomada a administração de benefícios do Programa Bolsa Família
Ações de administração de benefícios e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família são retomadas. A medida, do Ministério da Cidadania, está regulamentada com a publicação da Instrução Normativa 5/2021 nesta quinta-feira, 14 de outubro. A IN trata ainda da manutenção da suspensão das ações de administração de benefícios, realizadas pela pasta, e derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia a medida como necessária diante da demanda reprimida existente em relação às solicitações por acesso a programas de transferência de renda e a retomada das ações de administração de benefícios, em nível municipal. Para a entidade, a ação beneficia não só os usuários, mas também os gestores, afinal, possibilitará que o recurso circule no Município.
De acordo com a IN ficam retomadas, a partir de outubro de 2021, as seguintes operações da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família:
- as ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível municipal; e
- o reflexo das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamentos do Programa.
A CNM alerta que ficam suspensas, até a conclusão do processamento da folha de pagamentos do Programa Bolsa Família do mês de novembro de 2021, as ações de administração de benefícios, realizadas pelo Ministério da Cidadania ou pelo agente operador, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas, tais como:
- suspensão por recebimento do Seguro Defeso, de que trata a Lei 10.779/2003;
- suspensão por recebimento do Auxílio Emergencial 2021, de que trata a Medida Provisória 1.039/2021 e o Decreto 10.661/2021;
- cancelamento por fim da regra de permanência, de que tratam o inciso II do artigo 22 e o inciso III do artigo 28 da Portaria MC 651/2021; e
- verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020, previstos na Instrução Normativa 03/2021.
Da Agência CNM de Notícias