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10/03/2017

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Retenção do FPM atinge 912 Municípios que não cumpriram prazo para inserção de dados no Siops 

Ag. CNMA Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que 912 Municípios já se encontram com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suspenso. A penalidade se refere ao descumprimento do prazo para alimentação e homologação de gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).

O prazo foi finalizado no dia 2 de março. Para os Municípios que não homologaram o 6º bimestre do exercício financeiro da saúde de 2016, a suspensão já acontece no primeiro repasse do mês de março do FPM, previsto para ocorrer nesta sexta-feira, 10.

O Decreto 7.827/2012 dispõe sobre os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências constitucionais, bem como da suspensão e do restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde de que trata a Lei Complementar 141/12.

Dessa forma, serão objeto de condicionamento e suspensão, dentre outros, para os Municípios, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR); e, para os Estados, do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Na hipótese de suspensão decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente deverá transmitir e homologar os dados do 6º bimestre do exercício financeiro de 2016 no sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos somente ocorre no prazo de até 72 horas, até atualização do sistema e envio de dados ao Banco do Brasil.

Caso a suspensão seja decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses – contado do depósito da primeira parcela direcionada –, as transferências constitucionais e as transferências voluntárias da União serão restabelecidas quando o Ente federativo beneficiário comprovar, por meio de demonstrativo de receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores.

Diante disso, a CNM destaca a importância do cumprimento dos prazos e da alimentação bimestral dos gastos em saúde no Siops, tendo em vista que a falta de dados acarreta em suspensão de repasses extremamente importantes para a continuidade e a prestação das ações e serviços de saúde no Município.

Acesse aqui para verificar se o seu Município encontra-se regularizado.


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