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06/07/2012

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Restos a pagar de 2010: CNM esclarece o que ainda tem validade

Agência CNM

Os restos a pagar do ano de 2010 inscritos e não processados permanecem válidos, após a data de 30 de junho de 2012, conforme o Decreto 7654, de 2011. Estes empenhos estão bloqueados pela Secretaria de Tesouro Nacional (STN) aguardando que as unidades gestoras responsáveis providenciem o desbloqueio das ações que se encontram com execução iniciada até 30 de junho. Para os empenhos não desbloqueados até 30 de julho a STN providenciara o cancelamento. 

Com base em análise do Departamento Jurídico da entidade, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski adianta que são considerados válidos os projetos com execução iniciada até a data de 30 de junho do corrente ano, bem com os relativos aos seguintes órgãos: as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (Pac); do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). 

A CNM esclarece ainda que de acordo com o texto do Decreto 7654, de 2011, considera-se como execução iniciada nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida e, nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida.

 

 

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